O associativismo desportivo e o Estado

Numa dura tomada de posição, envolvida em outras razões, a federação espanhola, decidiu suspender todas as competições, de todas as categorias, a partir do dia 16 de Maio, com carácter indefinido. A final da Taça do Rei está calendarizada para o dia 30 de Maio.

2. Um mestre espanhol, que no percurso do Direito do Desporto me apoiou desde sempre, quando confrontava o seu sistema jurídico-desportivo com o nosso, ambos caracterizados por uma ampla intervenção do Estado, adiantava que as nossas soluções eram light.

Mas, a crer no acerto do juízo formulado, não menos hard é o associativismo desportivo do país vizinho.

3. Em Portugal, as relações entre o Estado e o associativismo desportivo, à cabeça do qual se configura o Comité Olímpico de Portugal e as federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, não obstante a mancha de intervenção pública – nomeadamente por via legislativa – são, de facto, muito light. E quando surgem medidas normativas estatais poucas vezes se notam desacordos de fundo. Duas ou três excepções confirmam a regra.

4. Por outro lado, algumas dessas intervenções estatais acabaram por ser ditadas por posturas recusadas, no espaço próprio, isto é, no âmbito da livre vontade do associativismo desportivo. Recordo a tentativa frustrada de na Confederação do Desporto de Portugal, então presidida pelo actual presidente do Comité Olímpico de Portugal, de aprovar norma estatutária sobre limitação de mandatos.

Acabou por ser o Estado a impor tal limitação no regime jurídico das federações desportivas.

5. Contudo, não obstante existir norma bem expressa e clara sobre essa limitação, a verdade é que se assistiu à tomada de posse de dirigentes desportivos federativos – com a presença “homologatória” de membro do Governo responsável pela área do desporto – ultrapassando tal limitação legal.

6. Assim se vive neste infeliz país e, perdoem-me a menção a expressão passada, vive-se sempre sem utilizar a borracha. Por outras palavras, plantam-se normas no jornal oficial, por vezes atraentes e mesmo cativantes, mas depois não se aplicam. Ora, se assim é, mais vale apagá-las com uma borracha. Por outro lado, não vive mal o espaço associativo com esta postura estatal, embora correndo sérios riscos.

Pelo menos em Espanha, de um lado e de outro, parece que não se “brinca em serviço”. Brandos costumes os nossos, seja lá o que isso possa significar. josemeirim@gmail.com

 

 

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