Educadora julgada por atingir bebé com água a 60 graus em creche de Sintra

Os pais da menina, que se constituíram como assistentes no processo, reclamam da arguida, agora com 29 anos, o pagamento de uma indemnização cível de 30 mil euros. A primeira sessão do julgamento está agendada para as 9h de segunda-feira no Juízo de Média Instância Criminal, no Tribunal de Sintra.

Segundo o despacho de acusação do MP, a que a Lusa teve acesso, a criança "sofreu queimaduras extensas de 2.º grau, no dorso e nas nádegas, abrangendo cerca de 10% da sua superfície corporal". As lesões "provocaram à menor 398 dias de doença, um período de internamento de 17 dias na Unidade de Queimados do Hospital Dona Estefânia e, após a alta hospitalar, a ida a várias consultas nessa Unidade".

A acusação explica que na tarde de 4 de Novembro de 2011, numa das salas da creche, a arguida verificou que, após ter mudado a fralda à bebé, era necessário lavá-la.

O MP frisa que a arguida "tinha conhecimento" de que a creche é servida por termoacumulador regulado para 60 graus e que, se não fosse previamente temperada, a água proveniente da misturadora instalada junto à banheira estaria a essa temperatura. "Não obstante esse conhecimento, a arguida sentou a menor na banheira, de costas para a referida misturadora e abriu-a totalmente regulada para a água quente, afastando-se, momentaneamente, por motivos não concretamente apurados", acrescenta a acusação.

O MP sustenta que a educadora "não actuou com cuidado e diligência" a que estava obrigada."A arguida não cuidou de, previamente, regular a referida misturadora, sentando a menor numa posição em que iria ser atingida pela mesma, e afastou-se, sem tomar qualquer cautela destinada a evitar que a menina sofresse as queimaduras", frisa a despacho.

Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que, alguns dias após os factos, a arguida despediu-se da creche em causa.