Governo tenta atrair imigrantes qualificados e pune falsos casamentos

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O executivo vai mexer na lei que regula as entradas e saídas de estrangeiros do território nacional ADRIANO MIRANDA

Novo regime jurídico facilita o reagrupamento familiar. Haverá penas mais duras para quem contratar imigrantes ilegais

O Governo vai alterar o regime jurídico de entradas, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal. Há cinco alterações significativas face à actual lei, sendo que a mais relevante será a criação de um novo tipo de autorização de residência, o Cartão Azul UE.

Este novo título visa, sobretudo, chamar a Portugal mão-de-obra altamente qualificada nas mais diversas áreas. Estas pessoas, de acordo com a proposta aprovada, terão de imediato uma autorização de residência superior a três anos. Estes privilégios, segundo diz o texto governamental, são extensivos às respectivas famílias.

Com o novo regime jurídico será igualmente criminalizada a contratação de imigrantes ilegais. Este processo passa por uma uniformização de critérios a aplicar em toda a União Europeia (UE). "Estão em causa as situações em que a actividade é praticada de forma reiterada ou reincidente, em condições de trabalho particularmente abusivas. A incriminação agora introduzida tem natureza subsidiária e não prejudica a aplicação de normas referentes a crimes mais graves de tráfico de pessoas, maus tratos, auxílio à imigração ilegal ou angariação de mão-de-obra ilegal", refere o texto.

O reagrupamento familiar é outro dos aspectos salientados. Os portadores do Cartão Azul UE usufruem de imediato desse direito. De resto, todos os cidadãos com autorização de residência têm direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, que deles dependam ou que com eles coabitem, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente.

Prisão para falsas uniões

Também os casamentos e uniões de facto de conveniência vão ser alvo de mais rigorosas investigações. A detecção de um destes ilícitos é suficiente para cancelar a autorização de residência. Por outro lado, são agravadas as medidas punitivas. A partir de agora, quem contrair casamento ou viver em união de facto com o único objectivo de proporcionar a obtenção ou de obter um visto, uma autorização de residência ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição da nacionalidade é punido com pena de prisão de um a seis anos. Já "quem, de forma reiterada ou organizada, fomentar ou criar condições para a prática" deste tipo de uniões fraudulentas arrisca uma pena que pode ir até aos oito anos de prisão.

Nos últimos anos, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem vindo a remeter a tribunal dezenas de inquéritos com propostas de acusação onde surgem quase sempre como arguidos prostitutas portuguesas e homens oriundos da Ásia. Algumas dessas mulheres, sob identidade falsa, já contraíram vários matrimónios, entretanto anulados, enquanto os homens chegam a pagar mais de cinco mil euros por uma noiva de ocasião e que só conhecem no dia em que se apresentam no cartório onde o acto é celebrado.

O último aspecto tendente a cativar a imigração de qualidade reporta-se ao chamado emigrante empreendedor. Pretende-se, sobretudo, facilitar os projectos de investimento em Portugal, pelo que este estatuto pode ser dado a quem tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais e se encontre habilitado a exercer a actividade independente. Também é concedido visto de residência para os imigrantes que pretendam investir em Portugal e que, para isso, provem que efectuaram as diversas operações financeiras.

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