As razões "ponderosas" que levaram Macário Correia a violar o regime da REN

Foto
Processos de Faro são anteriores à gestão de Macário Correia VIRGILIO RODRIGUES

A construção dispersa em espaço rural foi travada, mas no litoral continuaram as obras em Reserva Ecológica Nacional

Nas 13 situações de licenciamento de obras em que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou ter havido violação das normas e regulamentos de urbanismo, destacam-se três piscinas aprovadas fazendo uso das "razões ponderosas" que se prendem com a estratégia de protecção civil. As construções, aprovadas por despacho de Macário Correia enquanto presidente da Câmara de Tavira, desenrolaram-se entre 2005 e 2007, e tiveram o parecer desfavorável dos serviços técnicos municipais.

A perda de mandato do autarca, decretada pelo STA, teve por base a violação do Plano Director Municipal (PDM), nos artigos sobre a protecção da Área Florestal de Uso Condicionado, cujos terrenos se integram na Reserva Ecológica Nacional (REN). A primeira versão do Plano Regional de Ordenamento (ProtAlgarve), que serviu de matriz para a elaboração do PDM, dispunha de uma "válvula de escape" que permitia aos autarcas contornar a legislação. Uma declaração das Finanças de que determinado cidadão não possuía habitação no concelho servia para justificar a invocação das razões "ponderosas" e autorizar a construção. Noutros casos, bastava a declaração de residência há mais de seis meses do presidente da junta de freguesia.

As medidas de excepção caíram com o novo Prot Algarve, publicado em Diário da República, a 3 de Agosto de 2007. A partir de então diminuiu a construção dispersa, mas aumentaram as queixas de que o interior estava a ficar despovoado. Por outro lado, ao mesmo tempo chegaram os projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), anunciando mais 5400 camas turísticas, muitas em zonas REN, mas na faixa litoral. Macário Correia, em Tavira, aprovou vivendas, isoladas, no interior, algumas com ruínas preexistentes, outras não. Para as razões ponderosas, num dos casos bastou o requerente apresentar uma declaração da junta de que residia há mais de seis meses naquela freguesia. "Analisada a cartografia do local e as características do aglomerado C3, e face à revisão da REN, perante as actuais características de ocupação do solo é viável", justificou. O despacho assinado em 3 de Julho de 2006 contrariou o parecer negativo dos serviços de urbanismo, por se tratar de uma "área de risco de erosão, em que o objectivo fundamental é a protecção do relevo e da diversidade ecológica, identificada no âmbito da REN".

A construção do Centro de Incubação Tecnológica e Empresarial e Ambiental (CITEA), em 2006, foi outro dos licenciamentos objecto de reprovação técnica por ter excedido o índice de construção permitido. Ultrapassou em 284,313 metros quadrados o que tinha sido aprovado. Uma das piscinas, licenciada ao arrepio do regulamento do PDM, situada em Área Florestal de Uso Condicionado, cujos solos incluídos no âmbito da REN, com a área de 39,25 metros quadrados, foi aprovada com a seguinte justificação: "A área já está impermeabilizada, portanto fora da REN, pelo que se aprova e além disso insere-se na estratégia e protecção civil da zona". Uma outra piscina, a maior das três, com 65, 25 metros quadrados, foi implantada em Área Florestal de Uso Condicionado, invocando-se que "a piscina faz parte do plano de protecção civil", e acabou por ficar com mais 12,5 metros em relação à área que tinha sido autorizado.

Na Câmara de Faro, Macário Correia, na última reunião da Assembleia Municipal, apresentou um quadro com quase uma centena de processos contra a edilidade, pendentes nos tribunais. A este propósito, o autarca declarou ao PÚBLICO que "alguns desses processos têm mais de 20 anos".

Por outro lado, o vereador João Marques do PS afirmou: "Não vou fazer qualquer declaração política sobre isso."

Sugerir correcção