Que fazer com o Conselho Nacional do Desporto?

a 1. Por onde terminar?Os três conselhos criados pelo Decreto-Lei nº 315/2007 têm competências, membros e terão reuniões. Deixando para outros a tarefa de avaliar as representações nos conselhos, vejamos as competências e a periodicidade das reuniões. Chega para nos afligirmos. Temos o Conselho Nacional do Desporto, que funciona em plenário e em duas secções - Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD) e Conselho para o Sistema Desportivo (CSD). Mas esteja o leitor descansado que o secretário de Estado pode criar ainda outras secções por despacho.
2. O que compete a cada um?
Em primeiro lugar - dada a "urgência" do diploma -, refira-
-se que, não fosse escapar algo e repelindo um trabalho rigoroso, o artigo 14º dispõe que "tudo" o que atribua competências aos agora bem enterrados Conselho Superior do Desporto e Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) deve ser considerado como atribuindo competência ao novo Conselho. Por outro lado, o artigo 3º, nº 1, prevê que outras competências poderão ser delegadas ou subdelegadas por despacho. Ora, isto de competências não atribuídas por lei é algo que não soa bem.
3. Que competências para o Conselho (em plenário)? Por exemplo, elaborar pareceres e recomendações sobre projectos legislativos, a "articulação dos diferentes subsistemas desportivos" e ainda reconhecer o carácter profissional das competições desportivas. Reúne, ordinariamente, duas vezes por ano.
4. E o CESD? Há que consultar outros diplomas, pois este fica-se pela lacónica afirmação de "promover e coordenar a adopção de medidas de combate" (esqueceram-se da prevenção) às manifestações de violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia, "bem como avaliar a sua execução". Quando reúne? Ups! É melhor não dizer nada. O Regimento a aprovar pelo Conselho dirá.
5. E o CSD? Aqui chegados, as preocupações avolumam-
-se. Começando pelas reuniões, vale o regimento. Quanto às competências, entre outras: dar parecer sobre a conformidade legal dos estatutos e regulamentos das federações desportivas (como não se podem aprovar, como em Espanha, fica-se por esta via, retirando trabalho e responsabilidade ao Instituto do Desporto de Portugal - IDP), sobre a organização das competições desportivas, pronunciar-se sobre os pedidos de atribuição ou renovação do estatuto de utilidade pública desportiva (olha, a renovação!) e regular provisoriamente os diferendos surgidos entre as federações desportivas e as ligas, e até que seja obtido "consenso" entre as partes, a propósito de aspectos nucleares do contrato entre elas celebrado.
6. Tudo muito bem (ou mal). Mas agora como é que "isto" funciona? O apoio cabe ao IDP, o qual, por si próprio, já não dá resposta razoável às matérias em causa. As representações são a título pessoal e não podem ser delegadas. Um conselho que se queira diferente do antigo CNVD não pode, qual força de bombeiros, reunir apenas quando há crise.
A pretender-se eficácia, a periodicidade ideal do novo CESD deveria ser semanal. Para o novo CSD, sendo generosos, uma reunião mensal. Se andarmos próximo deste resultado, temos o presidente do COP, da Confederação do Desporto de Portugal, os presidentes das federações de andebol, basquetebol e futebol, bem como das respectivas ligas, todas as semanas em Lisboa.
7. Pede-se ao Governo, por último, que venha "rectificar" o diploma. É que no artigo 4º, nº1, alínea i), afirma-se que no Conselho plenário (de onde "saem" as representações para as secções) tem assento um representante a designar por cada um dos governos regionais. Contudo, nas secções, tal representante já é designado pelas assembleias regionais. josemeirim@gmail.com

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