IGAI tem 13 inquéritos para averiguar discriminação pelas forças de segurança

Em 2023 foi condenado um agente da PSP, por ter criticado a entrada para a GNR de um elemento de etnia cigana.

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Multas e suspensões são as penas mais aplicadas, mas também houve casos de expulsão das forças de segurança Nelson Garrido (arquivo)
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A Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) tem em curso pelo menos 13 processos disciplinares relativos a discriminação e incitamento ao ódio ou à violência praticados por agentes das forças de segurança.

Diz o Relatório Anual de Segurança Interna que esse é o número de processos transitados de 2023 para 2024 neste organismo, que tem como missão policiar as polícias. O que não significa que, de Janeiro até agora, não tenham sido abertos novos inquéritos sobre a matéria.

No ano passado, registou-se uma única condenação por actuação discriminatória. Dizia respeito a um agente da PSP que em 2022 criticou nas redes sociais a entrada para a GNR de um elemento de etnia cigana.

“Isto per si não diz nada de especial, nem queremos tão pouco fazer juízos de valores, mas além da sua postura não aparentar ser a mais correcta, é no mínimo estranho que o guarda em questão seja, alegadamente, reconhecido localmente como vendedor de produtos contrafeitos, o que configura a prática de um crime”, escreveu o agente num texto publicado no Facebook e também num grupo intitulado Comunidade Chega, acompanhado de fotografias do visado, num post intitulado “O GNR cigano”.

Apesar de ter alegado que apenas tinha partilhado o texto em causa, sem ser seu autor, o agente foi condenado a uma pena disciplinar de 45 dias de suspensão, suspensa por um ano, tendo o caso sido igualmente transmitido ao Ministério Público, dado poder estar em causa igualmente a prática de um crime, mais concretamente de discriminação. Do ponto de vista disciplinar, a IGAI considerou que o polícia violou os deveres de aprumo e de prossecução do interesse público.

“Como decorre do Código Deontológico do Serviço Policial, os membros das forças de segurança devem, para além do mais, respeitar os direitos humanos, cultivar e promover os valores do humanismo, justiça, integridade, honra, dignidade, imparcialidade, isenção, probidade e solidariedade; promover, respeitar e proteger a dignidade humana e os direitos fundamentais de todas as pessoas, qualquer que seja a sua nacionalidade ou origem, a sua condição social ou as suas convicções políticas, religiosas ou filosóficas, tendo sempre presente a igualdade de todos os cidadãos perante a lei”, recordou este organismo no processo em causa.

Em anos anteriores, episódios bem mais graves deram origem à expulsão de agentes das forças de segurança, na sequência de condenações em tribunal. Foi o caso de um dos militares da GNR envolvidos nas agressões e sequestro de imigrantes em Vila Nova de Milfontes, enquanto a outros colegas seus que assistiram a tudo, embora não tenham participado nas agressões, foram aplicadas suspensões. Diz a IGAI: “O militar da GNR que presencia um grupo de outros militares que conduzem para o interior de um posto da GNR, vítimas vulneráveis, que não dominavam a língua portuguesa, que as coloca de cócoras, em prancha, a levar reguadas e a obedecer às suas ordens e a si subjugadas tem a obrigação legal de intervir e não permitir que esses tipos de actos ocorram e se mantenham. Não pode, de forma consciente e livre optar por nada fazer, não intervir e nada impedir”.

Três inspectores do SEF expulsos​

Por maioria de razão, expulsos foram também da função pública os três inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras condenados no caso da morte de do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk no aeroporto de Lisboa,

“Exercendo funções num serviço de segurança cuja natureza e missão assenta, para além do mais, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória, missão essa que o visado, com a sua conduta, não cumpriu e desrespeitou de forma grosseira, fica inviabilizada a sua continuidade e manutenção do vínculo público”, referiu a IGAI num dos casos.

Pena bem mais leve foi a aplicada ao comandante da esquadra da Brandoa que participou num ataque a um jovem cabo-verdiano em pleno Tribunal da Amadora: dez dias de suspensão não efectiva, mas sim suspensa por um ano.

Estava com outros dois polícias, e todos dizem que o jovem os insultou, mas não há testemunhas desse facto, ao contrário do que sucedeu com as agressões, a que assistiram advogados. Enquanto o comandante manietava a vítima, os seus colegas desferiam-lhe um pontapé no peito e outro no braço esquerdo, o que valeu ao superior hierárquico uma condenação criminal numa multa de 2160 euros. Já depois disso foi promovido a comissário.

A falta de testemunhas, que por serem estrangeiros já não se encontravam em Portugal, fez com que o julgamento de um agente da esquadra de trânsito da PSP de Beja por tortura e insultos a um trabalhador agrícola ucraniano tenha redundado na falta de provas e na consequente absolvição criminal do arguido, que ainda esteve suspenso preventivamente 90 dias. A dois colegas seus que presenciaram tudo mas não agiram nem reportaram o que viram, foram aplicadas suspensões de 20 e 30 dias, respectivamente.

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