UE adopta primeira lei europeia para combate à violência online contra mulheres

Perseguição, assédio e incitamento ao ódio e à violência online, bem como a partilha não consensual de imagens íntimas vão passar a ser crimes. Estados têm três anos para transpor directiva.

Foto
No caso das crianças, os países da UE devem garantir que estas sejam assistidas por profissionais se expostas a violência online Rui Gaudêncio (arquivo)
Ouça este artigo
00:00
02:10

O Conselho da União Europeia (UE) deu esta terça-feira luz verde à primeira directiva comunitária para combater a violência contra as mulheres, exigindo que os Estados-membros criminalizem o assédio online e a partilha não consentida de imagens íntimas.

“Tomar medidas decisivas contra estes actos de violência é essencial para garantir os valores e os direitos fundamentais da igualdade entre mulheres e homens e da não-discriminação”, sublinha em comunicado a instituição que junta os ministros dos Estados-membros.

A lei agora aprovada criminaliza a perseguição, o assédio e o incitamento ao ódio ou à violência online, bem como a partilha não consensual de imagens íntimas, a mutilação genital feminina e o casamento forçado.

“A prática destes crimes será punida com penas de prisão que podem ir de um a cinco anos. A directiva inclui ainda uma extensa lista de circunstâncias agravantes, como a prática do crime contra uma criança, um ex ou actual cônjuge ou parceiro ou um representante público, um jornalista ou um defensor dos direitos humanos, que implicam penas mais severas”, explica o Conselho da UE.

Previstas estão ainda regras pormenorizadas sobre as medidas de assistência e protecção que os Estados-membros devem prestar às vítimas, de modo a que também seja “mais fácil para as vítimas de violência contra as mulheres e de violência doméstica denunciarem um crime”, nomeadamente através de ferramentas online.

“A fim de proteger a privacidade da vítima e evitar a vitimização repetida, os Estados-membros devem ainda garantir que as provas relacionadas com o comportamento sexual anterior da vítima só sejam permitidas em processos penais quando forem relevantes e necessárias”, indica a instituição.

No caso das crianças, os países da UE devem adoptar medidas para assegurar que estas tenham a assistência de profissionais e, quando denunciam um crime cometido por alguém com responsabilidade parental, as autoridades terão de tomar medidas para garantir a segurança da criança antes de informar o alegado autor do crime.

“Com o objectivo de construir um futuro mais seguro, as medidas preventivas visam aumentar a sensibilização para as causas profundas da violência contra as mulheres e da violência doméstica e promover o papel central do consentimento nas relações sexuais”, adianta o Conselho da UE.

Os Estados-membros dispõem agora de três anos (a contar da data de entrada em vigor da directiva) para a transpor para o direito nacional.

Sugerir correcção
Comentar