TdC critica falta de mecanismos que regulem subvenções públicas municipais

Tribunal advertiu que a descentralização de competências traz “novas exigências” aos municípios no “diagnóstico e planeamento articulado da rede de serviços e equipamentos sociais”.

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Tribunal de Contas fez advertências a vários municípios Rui Gaudêncio
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O Tribunal de Contas (TdC) criticou a falta de mecanismos que regulam as subvenções públicas atribuídas pelos municípios no relatório de "Acompanhamento das medidas municipais de apoio a Idosos - o caso das Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI)", divulgado esta sexta-feira.

As autarquias locais não dispõem no "ordenamento jurídico nacional de um regime que contemple os aspectos nucleares da prestação e controlo das subvenções públicas concedidas pelas autarquias locais", alertou o TdC.

No relatório, o Tribunal advertiu que a descentralização de competências traz "novas exigências" aos municípios no "diagnóstico e planeamento articulado da rede de serviços e equipamentos sociais".

"O Tribunal analisou casos concretos de atribuição de apoios e concluiu que alguns municípios não definem antecipadamente a estratégia e as medidas de concessão de subvenções ou benefícios sociais, sendo que os apoios vão sendo prestados de forma casuística e à medida dos pedidos efectuados pelas futuras entidades beneficiárias", referiu o TdC num comunicado.

O TdC aponta os casos de municípios que financiaram a construção de novas ERPI sem as estruturas estarem previstas nos planos de acção produzidos no âmbito da Rede Social ou não aprovaram nem implementaram regulamentos de concessão de subvenções ou benefícios públicos.

Esta forma de proceder "dificulta a sua fundamentação" e aumenta a "discricionariedade na tomada de decisão", prejudicando o "interesse público, imparcialidade, proporcionalidade, boa administração e transparência", justificou.

"No âmbito da cedência de imóveis a entidades que prestam respostas ERPI, o Tribunal também identificou falhas que resultam da inexistência de regulamentos que disciplinem aspectos fundamentais da gestão, utilização e administração do património imobiliário municipal, de acordo com os princípios prescritos no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público", assinalou.

Nas conclusões do relatório, o TdC pede aos municípios de Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira e Ribeira de Pena que "aprovem regulamentos municipais de concessão de subvenções ou benefícios públicos" para garantir o interesse público, a imparcialidade, a proporcionalidade, a boa administração, a transparência ou, em casos específicos, a concorrência.

É também pedido às Câmaras de Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira, Ponte de Sor e Ribeira de Pena que "revejam os diversos instrumentos de controlo visando a sua melhor articulação".

Entre estes instrumentos estão regulamentos, norma de controlo interno, planos de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas, códigos de conduta ou declarações de inexistência de conflitos de interesses, elencou o tribunal.

Aos municípios de Castro Marim, Maia, Mértola, Ourém, Ponte de Sor, Ribeira de Pena e Trofa foi também pedido que "actualizem os códigos de conduta em consonância com as disposições constantes no RGPC [Regime Geral de Prevenção da Corrupção]".

O tribunal solicitou ainda a Cascais, Castro Marim, Maia, Matosinhos, Mértola, Ourém, Paços de Ferreira, Ponte de Sor, Ribeira de Pena e Trofa que "mantenham um registo de interesses próprio e acessível através da sua página institucional electrónica relativo aos titulares dos seus órgãos e aos dirigentes dos seus serviços".

Às Câmaras de Cascais e Matosinhos é ainda pedido que "promovam a elaboração de um regulamento que discipline aspectos fundamentais da gestão, utilização e administração do seu património imobiliário privado, designadamente quanto à aquisição, alienação, arrendamento e cedência de imóveis".

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