Anacom aplica coima de 399 mil euros aos CTT

Regulador das Comunicações entende que empresa falhou várias obrigações de prestação do serviço postal universal.

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Anacom diz que houve “prestação de informações incorrectas” pelos CTT sobre a dimensão da rede postal Matilde Fieschi
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A Anacom decidiu aplicar aos CTT uma coima de 399 mil euros por “violação de várias obrigações a que se encontram sujeitos enquanto prestador do serviço postal universal. A entidade reguladora liderada por Sandra Maximiano explica que ficaram por cumprir “padrões adequados de qualidade que deviam ser assegurados na prestação do serviço universal, em especial, a violação do objectivo de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços” previstos pela Lei Postal.

A Anacom acrescenta que a empresa presidida por João Bento também enviou “informação que se constatou não ser fidedigna, relativa ao cumprimento dos objectivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços relativos ao 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 2016 e 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 2017”.

A densidade da rede pode referir-se ao número de estabelecimentos onde são prestados os serviços postais, como as lojas ou os postos de correio, mas também ao número de marcos e caixas de correio, onde os utilizadores podem depositar a correspondência para envio e que são mais um meio de acesso à rede postal.

Também foram identificadas “situações em que os CTT não se encontravam a disponibilizar informação actualizada, nos seus estabelecimentos postais, relativa aos IQS [indicadores de qualidade de serviço] e aos preços aplicáveis”, e outras em que a “empresa violou quer a obrigação de distribuição domiciliária dos envios postais incluídos no serviço postal universal, quer a obrigação de protecção de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários”.

Além de entregarem estes envios postais a “terceiros não autorizados”, os carteiros não realizaram “qualquer tentativa de entrega em mão no domicílio dos seus destinatários quando estes efectivamente aí se encontravam, optando por deixar guias de levantamento”, além de abandonarem “diversos envios postais na via pública”, descreve a Anacom.

Todas estas falhas, incluindo a “prestação de informações incorrectas”, limitam o acesso dos cidadãos ao serviço universal de correios, põem em causa a segurança, sigilo e inviolabilidade da sua correspondência e prejudicam “gravemente o exercício das funções cometidas à Anacom”, de regulação e supervisão do sector postal.

A entidade reguladora acrescenta que está “ainda a decorrer o prazo de que os CTT dispõem para impugnar judicialmente” esta decisão.

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