Vem aí o futuro: sensores e censores?

A sociedade algorítmica é, tudo leva a crer, uma nova estrutura de poder para gerir a incerteza e a insegurança na era digital.

Uma das facetas mais intrigantes do próximo futuro é aquela que diz respeito à “aceleração e divisibilidade tecnológicas” e sua transferência para os domínios da liberdade individual e da vida quotidiana. Refiro-me à transformação de necessidades individuais, de desejos pessoais e de serviços públicos em objetos de consumo industrial que, doravante, ficam ao alcance e ao dispor da “internet das coisas”, da conexão generalizada e da indústria de serviços personalizados.

A grande transformação será, então, a conversão da “indivisibilidade de um serviço público, coletivo ou social”, na “divisibilidade de um objeto privado” produzido pelo mercado e tornado possível pelo avanço tecnológico. Os serviços públicos prestados pelo Estado e outras coletividades via imposto seriam, então, progressivamente substituídos por objetos privados prestados por empresas via preço. O Estado seria progressivamente reduzido à sua dimensão mínima. Vejamos alguns aspectos desta grande transformação que, no limite, nos poderá transformar numa comunidade híper-vigilante de sensores convertidos numa espécie de “censores furtivos”, porventura nas mãos de gente menos recomendável.

1. Dos serviços públicos e coletivos aos objetos industriais de consumo. Esta transferência está, de resto, em curso, não apenas pela digitalização dos serviços públicos e colectivos mas, sobretudo, pela multiplicação de novos interfaces tecnológicos entre o serviço e o cliente, no sentido da sua progressiva personalização. O próprio Estado-administração repensará todo o seu front office criando, para o efeito, uma intermediação muito mais inteligente e diligente.

2. Dos objetos industriais de consumo à “internet das coisas”. Muitos dos serviços públicos serão tratados em inovadoras “caixas multisserviços” à imagem e semelhança das caixas multibanco; trata-se, de resto, de alargar os serviços já prestados, desta vez, segundo um conceito muito mais amplo de “internet das coisas”. A personalização do serviço caminhará a par com a personalização do cliente. As próprias câmaras municipais caminharão para uma espécie de loja do cidadão com muito maior interatividade tecnológica e digital.

3. Da “internet das coisas” à ubiquidade nómada. Estaremos em todo o lado e ao mesmo tempo. Através da comunicação virtual com objetos e pessoas, todo o nosso universo pessoal estará à distância de um click. No mesmo sentido, a flexibilidade dos horários será a norma, mas isso pouco importará face à disponibilidade total manifestada. A topoligamia será a regra, pois estaremos casados com vários lugares ao mesmo tempo, recomeçaremos várias vezes os nossos projetos de vida, pelo que a mobilidade, o nomadismo e a flexibilidade serão os nossos princípios orientadores.

4. Da ubiquidade nómada à híper-vigilância. O preço a pagar pela ubiquidade nómada é a nossa total rastreabilidade. Na “internet das pessoas e das coisas” ficará o nosso rasto e história pessoais, isto é, a informação necessária e suficiente para o exercício da híper-vigilância que os diferentes prestadores de serviços não deixarão de manipular tendo em vista gerar obediência e conformidade em proveito próprio. Num jogo permanente de sedução e distração, toleramos aqui o “primeiro nível de condicionalidade e conformidade”.

5. Do imposto estatal ao prémio de seguro. Com a aceleração e a divisibilidade tecnológicas a “socialização dos prejuízos” pode ter os dias contados, socialização que é uma regra fundamental do capitalismo, como sabemos. O mesmo se poderá dizer do free rider e do moral hazard, os chamados “caçadores furtivos de despesa pública”. O contribuinte, em princípio, estará mais avisado; ao mesmo tempo, a redução progressiva dos orçamentos públicos irá empurrar-nos para “coberturas privadas de risco pessoal”, quem sabe, para um regresso às mútuas de seguro, numa acepção moderna e responsável de risco pessoal.

6. Do prémio de risco à autovigilância. Se o nosso caminho for a cobertura privada do risco pessoal, que pode ser, também, cooperativa ou mutualista, estaremos a transitar para o “segundo nível de condicionalidade e conformidade”, desta vez a responsabilidade pessoal sobre “nós próprios”; nesta nova condição, os chips, as próteses e os gadgets de autovigilância servirão, a todo o tempo, para ajustar o prémio de risco aos efeitos directos e colaterais do nosso comportamento. As técnicas nanométricas e biométricas e as ciências cognitivas, por via de chips e sensores de todo o tipo, serão os censores impiedosos dos nossos comportamentos que transmitirão, just in time, às companhias de seguro.

7. Da autovigilância ao “Estado-mínimo”. Como dissemos, estamos perante uma alteração estrutural fundamental pois, pela primeira vez, podemos ter, ao mesmo tempo, menos Estado e melhor Estado. É uma oportunidade única para fazer, finalmente, a reforma do Estado, se acertarmos, obviamente, nas prioridades políticas mais fundamentais. De facto, com uma redução substancial dos “caçadores furtivos de despesa pública”, teremos poupado ao contribuinte imensos recursos que ele poderá canalizar para aplicações privadas, cooperativas e mutualistas, num mix contratualista, muito mais saudável, de imposto, taxas, preços e low cost.

8. Do “Estado-mínimo” à “cidade-Estado”. Na mesma linha de raciocínio, isto é, de reduzir a intermediação pública convencional, vertical e hierárquica, em ordem a uma intermediação mais inteligente e imaginativa, mais lateral e colaborativa, teremos, igualmente, a médio prazo, a oportunidade de caminhar em direção ao Estado em rede e à “cidade-Estado”, um novo conceito para as redes de cidades que decidam federar-se tendo em vista uma outra oferta de utilities e serviços colaborativos, cooperativos e mutualistas.

9. Da “cidade-Estado” às “comunidades de auto-governo”. Na mesma linha de raciocínio, os novos interfaces tecnológicos e digitais tornarão possível a formação de “comunidades de auto-governo”, uma espécie de condomínios abertos e colaborativos da era digital e os interlocutores privilegiados das autoridades oficiais. Com o tempo, porém, também a autarquia convencional, vertical e hierárquica, cederá o passo às comunidades de auto-governo e suas federações.

10. O Big Data e a governação algorítmica. O lado mais sombrio de tudo o que dissemos terá a ver com a “nova regulação política” (ou ausência de regulação) do Big Data, isto é, com a chamada governação algorítmica que nos transporta para o “terceiro nível de condicionalidade e conformidade” situado, desta vez, no plano das liberdades públicas e dos direitos individuais de cidadania e privacidade. Os “abusos de posição dominante” serão uma tentação e a cumplicidade dos reguladores um cuidado a ter em conta.

Nota Final. A sociedade algorítmica é, tudo leva a crer, uma nova estrutura de poder para gerir a incerteza e a insegurança, pública e privada, na era digital; dado o lugar central ocupado pelo Big Data, tudo girará à volta da privacidade e da publicização desses dados pessoais. Em consequência, emergirão uma nova regulação política e jurisdicional e novas figuras e protagonistas: os reguladores, os cuidadores, os procuradores do interesse público e privado em plena era digital. Todavia, como a inovação política e social corre muito mais lentamente, há o risco de ficar prisioneira da elevada “toxicidade da sociedade algorítmica”. Doravante, entre sensores vigilantes e censores furtivos, tudo pode acontecer, mesmo o absolutamente imponderável.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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