Justiça brasileira manda suspender WhatsApp novamente

É a terceira vez que o serviço de mensagens encriptadas é alvo de uma ordem judicial de bloqueio no Brasil.

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O Brasil é um dos principais mercados do WhatsApp. DR

O popular serviço móvel de mensagens encriptadas WhatsApp, que é detido pelo Facebook, é alvo de uma ordem de suspensão no Brasil pela terceira vez.

De acordo com a imprensa brasileira, a ordem desta terça-feira partiu de uma juíza da comarca de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Não se conhecem até ao momento detalhes do processo a que a ordem judicial se vincula. Em ocasiões anteriores, em Dezembro de 2015 e em Maio deste ano, a justiça brasileira sancionava o serviço de mensagens pela ausência de colaboração da empresa na investigação de possíveis crimes.

Em Abril, o WhatsApp reforçou e expandiu a todos os seus utilizadores a funcionalidade de encriptação de dados. Mensagens, telefonemas, imagens e vídeos passaram a circular na plataforma de modo totalmente codificado, sendo apenas decifráveis pelo destinatário. A empresa deixou de ter a possibilidade de visualizar o conteúdo trocado pelos seus utilizadores, ficando impossibilitada de aceder a eventuais pedidos das autoridades judiciais.

Aquele seria mais um episódio de um prolongado braço-de-ferro entre autoridades nacionais de todo o mundo e empresas tecnológicas – entre a segurança e a privacidade dos utilizadores dos serviços de comunicações. O reforço da encriptação do WhatsApp surgia a meio de uma mediática batalha legal nos Estados Unidos entre o FBI e a Apple, com as autoridades federais norte-americanas a recorrerem aos tribunais para obrigar a fabricante do iPhone a desbloquear um smartphone utilizado por um dos autores do atentado terrorista de San Bernardino. O caso acabaria com o FBI a anunciar a violação do sistema de segurança do telemóvel com a ajuda de uma entidade externa.

Em Março, e no âmbito de outro caso no Brasil, um juiz do estado de Sergipe pediu a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, o cidadão argentino Diego Jorge Dzodan. 

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