Uma melhor conciliação da vida profissional e familiar em prol do futuro da Europa

Temos de dar a todos os progenitores e cuidadores a possibilidade de conciliar com mais facilidade a carreira profissional e a vida privada.

“Como hei-de conciliar a minha vida profissional e familiar?” Todos os progenitores e cuidadores, em especial as mulheres, já se depararam com este problema mais do que uma vez ao longo da sua vida profissional. Ainda hoje, é muito mais provável que sejam as mulheres, e não os homens, a ficar em casa para tratar dos filhos ou de familiares idosos. Em 2015, a taxa de emprego das mulheres era inferior à dos homens em 11,6 pontos percentuais. A taxa de emprego das mulheres com um filho com menos de seis anos era, por sua vez, inferior em 8,8 pontos percentuais à das mulheres sem filhos pequenos; por seu turno, uma em cada três mulheres trabalhava a tempo parcial, por oposição a menos de um em cada dez homens.

Ao mesmo tempo, as mulheres têm níveis de habilitações cada vez mais elevados e o número de mulheres com um diploma universitário é superior ao dos homens. Além disso, todos os países da Europa se deparam com o envelhecimento da população e a diminuição da população ativa. Por uma questão de equidade e necessidade económica, temos de, tanto no caso das mulheres como dos homens, dar a todos os progenitores e cuidadores a possibilidade de conciliar com mais facilidade a carreira profissional e a vida privada. Pretendemos dar-lhes mais escolha e mais flexibilidade para que melhor possam gerir a sua vida. Uma maior presença das mulheres no mercado de trabalho tem duas vantagens: beneficia as empresas, que assim podem atrair e manter trabalhadores motivados e talentosos, e atenua o risco de pobreza das mulheres, reduzindo a disparidade salarial entre homens e mulheres que, na Europa, é atualmente de 40%.

O mundo do trabalho está a mudar, e esta evolução é muitas vezes encarada como um desafio. Mas há também que considerar as oportunidades: a digitalização, por exemplo, cria novas possibilidades de trabalho à distância e horários flexíveis. Com a nossa proposta em prol da conciliação da vida profissional e familiar, pretendemos tirar partido desta evolução e promover regimes de trabalho flexíveis. A proposta tem ainda por objetivo ajudar os Estados-membros a melhorar a qualidade, a acessibilidade e a razoabilidade dos preços dos serviços de acolhimento de crianças e de cuidados continuados.

Pretendemos também estabelecer normas mais rigorosas no que respeita à licença parental e introduzir regras a nível da UE em matéria de licença de paternidade, para que os pais possam usufruir de, no mínimo, dez dias de licença após o nascimento de um filho. Estas duas licenças seriam remuneradas ao nível do subsídio de doença. As novas regras garantirão igualmente que os cuidadores que exercem uma atividade profissional possam usufruir, no mínimo, de cinco dias de licença por ano para tratar dos filhos ou de familiares doentes e que esta licença seja remunerada ao nível do subsídio de doença. Optámos por dar às famílias regimes de licença mais flexíveis, não só para facilitar a vida dos progenitores e dos cuidadores que exercem uma atividade profissional mas também para assegurar uma melhor repartição das responsabilidades familiares.

Uma conciliação mais adequada da vida profissional e privada não só beneficiará as famílias como trará muitas outras vantagens: uma maior igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho e um maior aproveitamento dos talentos disponíveis, que beneficiarão as empresas, os Estados-membros e toda a economia. Ao velar por que as responsabilidades familiares não recaiam de forma desproporcionada sobre as mulheres, contribuiremos para reduzir as perdas económicas decorrentes das disparidades no emprego entre homens e mulheres, que se elevam anualmente a 370 mil milhões de euros. Estamos convictas de que se trabalharmos estreitamente com os Estados-membros, os parceiros sociais e as partes interessadas, poderemos contribuir para melhorar efetivamente a vida diária dos progenitores e dos cuidadores que exercem uma atividade profissional.

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