Tribunal sobe indemnização de vítima mas mantém culpa reduzida dos agressores do Colégio Militar

“Os ofendidos encontravam-se à guarda e ao cuidado da instituição”, sublinham juízes. Directores do Colégio Militar nunca se chegaram a sentar no banco dos réus.

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Alunos do Colégio Militar estão a ser julgados por maus tratos

O Tribunal da Relação de Lisboa aumentou o valor que os arguidos do caso do Colégio Militar terão de pagar a um dos colegas que agrediram. Mas manteve o grau de culpa dos responsáveis pelos castigos corporais no patamar das ofensas à integridade física, crime menos grave do que o de maus tratos, pelo qual estavam inicialmente acusados.

Os episódios de violência que deram origem a este processo remontam aos anos lectivos entre 2006 e 2008. Ficou provado no tribunal de primeira instância que naquela altura, tal como de resto em alturas anteriores, a aplicação de castigos físicos aos alunos mais novos por parte dos mais velhos era prática reiterada, generalizada e de todos conhecida no Colégio Militar. Um estalo dado com tal força que rebentou o tímpano de um rapaz, que embora não tenha perdido a audição continua a sofrer até hoje sequelas da agressão, foi um desses episódios. Um segundo caso relaciona-se com outro aluno ter sido obrigado a fazer exercício até à exaustão, tendo sido ainda pontapeado. Em ambos os casos os jovens foram parar ao hospital, tendo um deles sido obrigado a ficar internado. Os agressores tinham entre 17 e 22 anos.

Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa entenderam, tal como de resto os seus colegas das varas criminais onde o caso começou por ser julgado, que apesar de durante a noite, altura em que sucederam parte das agressões, os estudantes ficarem entregues uns aos outros por falta de pessoal na instituição, era ao Colégio Militar, e não aos alunos mais velhos, que cabia o dever de guarda dos jovens. “Competia-lhes apenas o desempenho de funções de auxiliares de educação e de co-responsáveis pelo enquadramento e formação dos alunos mais novos”, descreve o acórdão emitido pela Relação a 26 de Fevereiro passado.

Como um dos pressupostos do crime de maus tratos é precisamente a existência de uma relação de subordinação entre vítima e agressor, a justiça considerou impossível condenar os arguidos por violação de deveres de protecção que, afinal, não lhes cabiam. “Seria como atribuir a qualquer irmão mais velho que acompanha, leva à escola, ralha, briga e defende a co-titularidade, a par dos progenitores, da guarda do mais novo. Os ofendidos encontravam-se à guarda e ao cuidado da instituição Colégio Militar”, sublinham os juízes.

Então por que não se sentaram o Estado ou os directores da escola no banco dos réus, uma vez que, segundo o tribunal, estes últimos davam o seu consentimento tácito aos castigos corporais, tendo-se limitado a tomar medidas incipientes para evitar que continuassem a ser prática corrente? Chegou a ser constituído arguido um general que esteve à frente da escola naquele período, mas numa fase anterior do processo o Tribunal de Instrução Criminal entendeu que não havia, afinal, pactuado com as agressões, razão pela qual foi ouvido no julgamento na mera qualidade de testemunha. O general alegou que alertou reiteradamente o Exército para a situação de “alto risco” que se vivia no seio da instituição, devido à falta de recursos humanos. Foi este general quem escreveu uma nota de louvor ao aluno que desferiu o bofetão no colega, nas suas palavras para lhe “levantar a moral” depois de o colégio o ter suspenso na sequência da agressão. O advogado de duas das vítimas, Garcia Pereira, já admitiu vir ainda a desencadear uma acção contra a direcção da instituição de ensino.

As indemnizações às vítimas tinham sido fixadas entre os 300 e os 1050 euros por agressor. No caso de uma das vítimas, que não recuperou por completo a funcionalidade dos membros superiores, o Tribunal da Relação aumentou esse montante de 300 para mil euros por arguido, num total de cinco mil euros, porque “a indemnização para atenuar a dor sofrida pelo lesado não pode ser simbólica nem deve ser miserabilista”.

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