Tribunal da Relação leva juíza a julgamento por difamação

Em Guimarães, os desembargadores decidiram pronunciar uma juíza por declarações prestadas enquanto testemunha num julgamento.

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Tribunal da Relação de Guimarães apreciou o caso visto envolver uma juíza MANUEL ROBERTO

O Tribunal da Relação de Guimarães pronunciou nesta segunda-feira uma juíza pelo crime de difamação, por causa do teor das declarações que, na qualidade de testemunha, prestou num inquérito para alegadamente "favorecer" um outro juiz seu amigo.

No âmbito daquele inquérito, uma mulher imputou ao seu ex-companheiro, juiz de profissão, ter prestado declarações falsas quando depôs como testemunha num processo de partilhas, para a prejudicar.

O juiz arrolou como testemunha uma colega de profissão, que aludiu à "fama" da mulher como "pessoa desonesta, perigosa, de vida nocturna e álcool e extremamente manipuladora". A juíza, na qualidade de testemunha, disse ainda que a mulher em questão não era "propriamente um exemplo de mãe".

A mulher queixou-se de difamação e o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu agora levar a juíza a julgamento, por aquele crime. Na decisão instrutória, o tribunal considera que, com o seu depoimento, a testemunha juíza "quis influenciar a decisão, com o intuito de denegrir a imagem e a credibilidade" da mulher e, assim, favorecer o juiz de quem se diz "amiga e confidente".

A juíza alegou que se limitara a reproduzir o que "ouvia dizer" por parte do juiz e os "rumores" que correriam na cidade de Braga. Assim, defendeu que não emitiu qualquer opinião pessoal sobre a conduta ou carácter da mulher, "pois não a conhecia". Tese que o tribunal não acolheu, sublinhando que, à face da lei, "a reprodução de um facto ou juízo é tão censurável como a imputação de um facto ou a formulação de juízo.

"Como antigamente se dizia, no contexto de uma distinta diferenciação entre o crime de injúria e difamação, o que espalha a injúria faz o mesmo ou pior do que o autor dela", lê-se ainda na decisão instrutória.

O juiz em causa foi mesmo acusado de um crime de falsidade de testemunho, estando o respectivo julgamento a decorrer desde Novembro, também no Tribunal da Relação de Guimarães.

Em causa estão as declarações que aquele juiz prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em Setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da ex-mulher do juiz, outorgado em 2010.

Um irmão da ex-mulher do juiz não concordou com o testamento e pôs o caso em tribunal, alegando falta de capacidade e de sanidade mental por parte do pai.

O juiz agora arguido foi testemunha nessa acção e, de acordo com a acusação, terá mentido, nomeadamente quando afirmou que o sogro, quando efectuou o testamento, não estava na posse das necessárias faculdades mentais.

Uma versão que acabou por vingar em tribunal, levando à anulação de parte do testamento e prejudicando a ex-mulher do juiz em mais de 700 mil euros.

A acusação sublinha que, antes desse julgamento, a relação entre o juiz e a mulher já tinha terminado, "por causa do que ele lhe foi endereçando por correio eletrónico e por telefone (músicas e mensagens), manifestando ora o seu amor para com ela e desejo de reatamento, ora mensagens e expressões de rancor e intimidatórias". Com o falso testemunho, o juiz alegadamente terá querido prejudicar a ex-mulher, vingando-se assim da separação.

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