Táxis ilegais com multas mais altas

Marcelo promulga decreto que reforça "medidas dissuasoras de actividade ilegal". Multas vão dos 2000 aos 15 mil euros.

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Hugo santos / Publico

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, na sexta-feira, o decreto que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi e que, na prática, prevê multas mais pesadas para quem for apanhado a violar a lei.

A informação foi publicada no site da Presidência, através de uma curta nota sobre decretos promulgados pelo chefe de Estado. A alteração legislativa, proposta no Parlamento pelo PCP, surgira em Maio deste ano. Na altura, os comunistas defenderam que era necessário defender a actividade de transporte em táxi face à entrada de novos concorrentes neste sector de transporte de passageiros, como as plataformas Uber e Cabify, que chegaria a Portugal este ano. Na votação final, feita a 30 de Setembro, o projecto de lei n.º 233/XII acabaria por ser aprovado por todas as bancadas, com excepção das do PSD e do CDS, que se abstiveram.

No texto desta alteração legislativa (PDF), o artigo 28.º da lei que regulamenta o sector passa a estipular que "o exercício da actividade sem alvará é punível com coima de 2000 a 4500 euros, tratando-se de pessoa singular, ou de 5000 a 15.000 euros, tratando-se de pessoa colectiva". Além disso, "em caso de reincidência, estes valores podem duplicar, sendo estas normas aplicáveis "igualmente à práctica de angariação, com recurso a sistemas de comunicações electrónicas, de serviços para viaturas sem alvará" – uma descrição que assenta como uma luva a empresas e serviços como os da Uber.

Aliás, o alvo do PCP nesta iniciativa era assumido no texto que fundamentava a proposta: 

Desde Outubro de 2014 que está instalada em Portugal a multinacional Uber (...). [É] perceptível que o mesmo não reúne as condições que a Lei portuguesa exige para a realização de tal transporte, porquanto e desde logo nenhum dos intervenientes são titulares do competente alvará, nem as viaturas que o executam estão licenciadas (...) nem os condutores são habilitados com o competente certificado e capacidade profissional.

Os comunistas concluíam, por essa razão, que "o dito 'transporte Uber', ou outro de natureza equivalente, promove e executa um transporte remunerado em viaturas ligeiras de passageiros que, pela própria natureza e características do serviço apresentado e propagandeado, é ilegal em todas as suas vertentes".

O decreto da Assembleia foi enviado para Belém a 19 de Outubro e o Presidente acabou por promulgar o decreto da Assembleia dois dias depois. Em decralações à rádio TSF, o presidente da Federação Portuguesa do Táxi, Carlos Ramos, aplaudiu a celeridade com que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este decreto, considerando-a "um sinal" que vale a pena registar".

"O Governo não faz cumprir a lei da República", sustenta aquele representante, concluindo por isso que o executivo deveria estar atento ao "sinal" do Presidente. Agora, prossegue Carlos Ramos, é necessário que "quer o IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes], quer as polícias, actuem em conformidade" com a fiscalização e punição dos que trabalham nesta área sem alvará. "É preciso pôr um travão definitivo ao transporte ilegal de passageiros, nomeadamente à actividade das plataformas" como a Uber e a Cabify.

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