Surto de Legionella: “especial complexidade” alarga prazos para pedidos de instrução

O prazo para recursos ou pedidos de instrução vai decorrer até à última semana de Maio.

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Novembro de 2014: sessão de esclarecimento sobre a Legionella com trabalhadores da ADP Fertilizantes e o director-geral da Saáde, Francisco George Miguel Manso

A procuradora responsável pelo inquérito ao surto de Legionella em 2014, em Vila Franca de Xira, já reconheceu que a “especial complexidade” do processo justifica o alargamento por mais 30 dias do prazo para eventuais recursos hierárquicos do despacho de acusação ou de pedidos de instrução do processo (fase em que os arguidos tentam mostrar que não há provas suficientes para serem julgados).

Vários advogados (representantes de arguidos e de ofendidos que se constituíram assistentes) requereram esse mesmo prolongamento do prazo, frisando que, para além de toda a complexidade técnica e jurídica da situação, o processo engloba já 15 volumes e mais de 80 apensos.

Helena Leitão, procuradora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Vila Franca de Xira, admite essa mesma “especial complexidade” e que o processo se insere neste preceito legal, pelo que o prazo para recursos ou pedidos de instrução vai decorrer até à última semana de Maio.      

Para além dos nove arguidos, o processo tem 140 ofendidos que apresentaram queixa-crime e se constituíram assistentes (um dos quais faleceu entretanto). A apresentação de pedidos de instrução é, por isso, praticamente certa e o caso passará, assim, a ser acompanhado por um juiz de instrução. Só depois avançará para eventual julgamento, o que não deverá ocorrer antes de 2018.

A acusação deduzida em Março, pelo Ministério Público, conclui que “todos os arguidos agiram com manifesta falta de cuidado” e que “omitiram” um conjunto de acções e procedimentos, levando ao desenvolvimento no circuito 8 das torres de arrefecimento da ADP Fertilizantes de bactérias da Legionella.

A sua disseminação na atmosfera infectou mais de 400 pessoas. E, segundo o MP, oito das 14 vítimas mortais foram infectadas com a mesma estirpe da Legionella encontrada neste circuito.

As empresas ADP Fertilizantes e GE Power Controle (contratada para fazer a manutenção das referidas instalações) são, assim, acusadas da prática de um crime de infracção das regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, punível com pena de prisão de um a oito anos.

Os restantes sete arguidos (um administrador e dois responsáveis da produção da ADP e quatro engenheiros químicos da GE Power Controle) são acusados, para além do crime de infracção das regras de construção, da prática de 20 crimes de ofensas à integridade física por negligência, com uma moldura penal que pode ir até aos dois anos de cadeia.           

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