Sócrates e Santos Silva podem sair do país com o acordo do Ministério Público

Procurador defendeu fim da proibição de viajarem para o estrangeiro por o perigo de perturbação do inquérito estar diminuído. Juiz Carlos Alexandre não podia, neste caso, aplicar medidas mais graves que as propostas pelo MP.

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José Sócrates é acusado de ter conduzido Portugal à bancarrota Miguel Manso

O ex-primeiro-ministro José Sócrates já pode sair do país graças à posição, nesse sentido, do Ministério Público. A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Alexandre na passada sexta-feira na sequência de um recurso dos advogados do antigo governante. No recurso, a defesa pedia a eliminação das medidas de coacção a que estava sujeito proibição de contactos com outros arguidos no processo e responsáveis de empresas e proibição de viajar para o estrangeiro.

Foi, porém, a opinião do procurador titular do caso, Rosário Teixeira, que se revelou determinante, isto porque o juiz não podia aplicar uma medida de coacção mais grave do que a defendida pelo MP. A lei diz que só o poderia fazer se estivesse em causa o perigo de fuga relativamente aos arguidos, o que já não se verifica. No despacho de alteração das medidas de coacção, Carlos Alexandre faz questão de sublinhar estar a agir de acordo com aquilo a que é obrigado por lei, apurou o PÚBLICO.

Sócrates fica assim apenas proibido de contactar outros arguidos constituídos no mesmo processo bem como administradores, gerentes ou outros funcionários de sociedades ligadas a Carlos Santos Silva. Fica também proibido de contactar com administradores, gerentes e funcionários do Grupo Vale do Lobo, Grupo Lena e da Caixa Geral de Depósitos.

Carlos Santos Silva fica sujeito a igual medida de coacção única, com excepção de que pode contactar a companheira Inês do Rosário, arguida no processo. Em relação a estes dois arguidos, o Ministério Público considerou estar “diminuído o perigo de perturbação de inquérito e da natureza da conservação da prova no inquérito”, confirmou ao PÚBLICO a Procuradoria-Geral da República.

Também o perigo de fuga de ambos já não estará em causa. O procurador argumentou ainda que, de qualquer modo, face ao termo de identidade e residência, Sócrates e Carlos Santos Silva têm de comunicar ao juiz e ao Ministério Público, com uma antecedência de cinco dias, qualquer viagem para o estrangeiro.

Rosário Teixeira, contudo, aproveitou esta fase para reafirmar que os indícios dos crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais antes sublinhados para defender a necessidade de colocar Sócrates em prisão preventiva continuam a ser fortes. “Diz que os indícios são os mesmos, de certa forma, e tendo passado já tanto tempo, o que andam então a fazer? Não há mais indícios. Então não há nada”, disse ao PÚBLICO um dos advogados do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille. “Esta alteração de medidas é um avanço positivo, de qualquer forma”, acrescentou.

No final de Março, o director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Amadeu Guerra, decidiu que o inquérito-crime em que o ex-primeiro-ministro está a ser investigado deverá terminar até 15 de Setembro deste ano. Amadeu Guerra deu assim mais seis meses ao procurador titular do processo para concluir a investigação e decidir deduzir acusação contra o ex-governante ou arquivar o processo, caso não existam eventualmente indícios suficientes que sustentem uma acusação.

Sócrates, detido em Dezembro de 2014, esteve preso preventivamente na cadeia de Évora quase 11 meses.

 

 

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