Só 15% dos condenados estão na base de dados de perfis de ADN

Base recebeu a primeira amostra de um perfil de ADN há sete anos e tem 8398 amostras. Mais de 6000 são de condenados, mas a expectativa era de que o sistema nesta altura tivesse 42 mil amostras.

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O novo presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), Francisco Corte-Real, explica ao PÚBLICO que a inserção dos dados na base depende actualmente da decisão de cada juiz Sérgio Azenha

No cenário de um crime é recolhida uma amostra. Os investigadores accionam o sistema para que o material genético seja comparado com o que existe na base de dados portuguesa de perfis de ADN. Mas há uma grande probabilidade de não se encontrar correspondência. Se todas as pessoas condenadas em Portugal a penas de prisão superiores a três anos estivessem nesta plataforma — em funcionamento há sete anos, desde Fevereiro de 2010 — contaria com cerca de 42 mil amostras de perfis. No entanto, o sistema tem apenas 6077 amostras de condenados, cerca de 15% do potencial, o que compromete a possibilidade de haver uma correspondência.

O novo presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), Francisco Corte-Real, explica ao PÚBLICO que a inserção dos dados na base depende actualmente da decisão de cada juiz e defende que é preciso automatizar este processo para ter mais sucesso.

No total, a base de dados tem 8398 amostras: pouco mais de 6000 são de condenados; 125 são de pessoas que por motivos profissionais precisam de integrar a base; quatro são de voluntários. Há também mais de 2000 das chamadas “amostras-problema”, recolhidas na investigação de crimes, mas que não se sabe ainda a quem correspondem. Este é outro dos valores que Corte-Real gostaria de ver crescer. “O sucesso da base de dados implica que tenha os perfis dos condenados e das amostras não identificadas [recolhidas nas investigações criminais] para que haja um cruzamento”, diz o presidente do INMLCF, organismo responsável pela base.

Francisco Corte-Real entende que está na altura de Portugal alterar a legislação e seguir os passos da França e da Alemanha, que têm, respectivamente, 400 vezes mais e 200 vezes mais amostras.

“No caso dos condenados, temos o pressuposto de ter um despacho do juiz. Há magistrados que entendem que o perfil deve ser integrado na base e outros que não e, por isso, temos um número abaixo do que poderia existir actualmente e do que existe na generalidade das bases de dados europeias”, admite o responsável.

Proposta no Parlamento

O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (entidade administrativa independente que responde perante a Assembleia da República) já entregou no Parlamento uma proposta de revisão da lei de 12 de Fevereiro de 2008, que criou esta base de dados, adianta Francisco Corte-Real. Uma lei que foi cautelosa perante os “receios infundados” de que se utilizasse a informação genética para outros fins.

O presidente do INMLCF salvaguarda que a palavra final depende da Assembleia da República, mas se a proposta for acolhida as amostras dos condenados passam a ir automaticamente para a base de dados. De fora, para já, ficou a ideia de inserir também os arguidos, “apesar de as bases com esses dados terem um sucesso bastante superior”.

Mas há outras ideias para desburocratizar o processo. “Neste momento um investigador não pode inserir uma amostra e ter o resultado directamente”, sublinha, adiantando que a proposta prevê que o INMLCF e o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária possam ter essa capacidade.

“Agora, o investigador tem de pedir ao procurador que dê uma ordem para que o perfil seja inserido na base de dados. Depois, se ocorrer uma coincidência com um perfil que já lá esteja esse resultado é comunicado ao procurador. Para que se facultem os dados pessoais o procurador tem de pedir uma ordem ao juiz. O INMLCF só pode dar os dados ao juiz, que os dá ao procurador e porventura dará à Polícia Judiciária.” Um caminho longo e que compromete a celeridade.

Quanto às situações que a base já ajudou a resolver, houve 154 casos de amostras recolhidas pelos investigadores e que encontraram correspondência com uma amostra que existia no sistema, ainda que não estivesse identificada (por ter sido recolhida no local onde foi cometido um crime, sem que se tivesse apurado o seu autor). Para que serve então, nestes casos? O responsável do INMLCF garante que esta informação é muito importante. “Podemos dizer que a amostra [de um suspeito] corresponde ao mesmo indivíduo que deixou sémen numa vítima de violação” numa situação anterior, exemplificou.

Houve ainda 73 casos em que as amostras dos suspeitos tiveram correspondência com as de condenados que estão na base, o que permitiu fazer logo a identificação (quando o ADN encontrado no local do crime corresponde ao ADN de um criminoso que está na base de dados o juiz dá uma ordem para que se saiba quem é essa pessoa).

Corte-Real salientou que também estamos ligados às bases de dados de dez países, somando mais de 300 correspondências relacionadas com pedidos internacionais.

A lei que cria a base de dados é de 12 de Fevereiro de 2008, mas só em 2010 a primeira amostra entrou na base. Desde esse ano, foram condenados, segundo as contas do INMLCF, cerca de 42 mil pessoas a penas de prisão de mais de três anos.

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