Sindicatos independentes de professores avançam com greve para dia 14

Fenprof e FNE tinham anunciado a possibilidade de realizarem uma greve para o dia 21, mas os sindicatos independentes não querem fazer uma paralisação num dia de exames nacionais.

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Sindicatos dizem que cumpriram prazos legais para avançar com a greve Nuno Ferreira Santos

Seis sindicatos independentes de professores decidiram já avançar para uma greve no próximo dia 14. O anúncio surge numa altura em que as federações mais representativas, Federação Nacional de Professores (Fenprof), afecta à CGTP, e Federação Nacional da Educação (FNE), afecta à UGT, estão ainda a analisar se entregam ou não um pré-aviso de greve para o próximo dia 21, dia de exames nacionais.

As reivindicações dos seis sindicatos independentes são as mesmas da Fenprof e da FNE, nomeadamente no que respeita ao descongelamento das carreiras, à criação de um regime especial de aposentação e ao fim da precariedade no sector.

Separa-os, contudo, o dia escolhido para a paralisação. A Fenprof e a FNE optaram por um dia em que se realiza exames nacionais do secundário e provas de aferição. Os sindicatos independentes escolheram um dia “normal. “Achamos que uma greve aos exames não seria muito eficaz porque não abrangeria todos os professores, para além de ser bastante penalizadora para os alunos”, explicou Júlia Azevedo, presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE)

O líder da Fenprof, Mário Nogueira, indicou que a escolha do dia 21 se deveu a uma questão de prazos legais, sendo este o primeiro dia possível se o pré-aviso de greve for entregue nesta terça-feira.

Segundo a lei, o pré-aviso de greve tem de ser entregue num prazo de cinco dias úteis. Só em caso de se tratarem de serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis é que este prazo se alarga para 10 dias úteis. A educação não faz parte dos serviços que são identificados no Código do Trabalho como necessidades sociais impreteríveis.

Mas a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas elenca a educação entre os serviços que respondem a necessidades impreteríveis nos casos em que as paralisações decorram no período das avaliações finais (em curso), de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional, estando por isso na lista dos sectores chamados a prestar serviços mínimos.

Esta alteração à lei foi imposta pelo anterior Governo PSD/CDS na sequência da greve dos professores ao exame de Português do 12.º ano, realizada em Junho de 2013. Na altura da greve, o tribunal arbitral tinha considerado que os sindicatos de professores não estavam obrigados a prestar serviços mínimos.

“Cumprimos todos os prazos legais”, assegurou a líder do SIPE.

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