Juízes deixam televisões filmar alegações nos recursos do Face Oculta

Audiências no Tribunal da Relação do Porto começaram esta quarta-feira e terminam a 16 de Fevereiro.

Fotogaleria
Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Armando Vara, alegará noutra sessão Adriano Miranda
Fotogaleria
Adriano Miranda
Fotogaleria
Adriano Miranda
Fotogaleria
Adriano Miranda
Fotogaleria
Adriano Miranda
Fotogaleria
Adriano Miranda
Fotogaleria
Adriano Miranda
Fotogaleria
Adriano Miranda
Fotogaleria
Adriano Miranda
Fotogaleria
Adriano Miranda
Fotogaleria
Adriano Miranda

Não é inédito, mas é raro. O Tribunal da Relação do Porto autorizou esta quarta-feira a recolha de imagens e de áudio durante as alegações dos recursos do Face Oculta, processo em que se investigou uma alegada rede de corrupção centrada num empresário de sucata de Ovar, Manuel Godinho. A sessão foi assim filmada por vários canais de televisão.

As audiências, que começaram esta quarta-feira e terminam a 16 de Fevereiro, foram pedidas por nove dos 33 arguidos que recorreram da decisão do tribunal de Aveiro que, em Setembro de 2014, condenou os 36 acusados, 34 pessoas singulares e duas empresas. As alegações das defesas de Armando Vara e de José Penedos vão decorrer nas próximas sessões.     

O procurador-geral adjunto Amaro Neves, que representa o Ministério Público, fez questão que a juíza-presidente do colectivo, Élia São Pedro, explicasse quais eram as regras impostas à comunicação social. A magistrada respondeu que a audiência era pública e que por isso não havia restrições, sem prejuízo do direito à imagem de cada um. Ou seja, os jornalistas só não poderiam filmar quem se opusesse a isso.

O procurador pediu depois que os advogados se pronunciassem sobre a matéria.Todos disseram não se opor à recolha de imagem e de áudio, tendo no fim o representante da acusação apresentado a mesma posição. “O Ministério Público preza os valores da transparência na administração da Justiça, que asseguram a responsabilização dos tribunais perante o povo, em nome de quem constitucionalmente a exercem”, justificou Amaro Neves.

Nesta audiência os advogados de defesa de António Almeida Costa, antigo director de relações institucionais da GALP, e de Manuel e Paulo Costa, empresários na área das sucatas, pediram a absolvição dos clientes, o primeiro condenado a dois anos e 10 meses de prisão, suspensa, por um crime de tráfico de influências e outro de corrupção passiva no sector privado. Manuel e Paulo Costa foram condenados, o primeiro, a dois anos e meio de prisão, suspensa, e, o segundo, a três anos e três meses de cadeia, também suspensa, ambos por associação criminosa e um crime continuado de receptação.

Erros do tribunal na "apreciação da prova"

Carlos Pinto de Abreu, advogado do antigo director da Galp, insistiu que houve um “erro notório na apreciação da prova” e garantiu que o cliente não tinha capacidade para influenciar ou interferir em concursos ou consultas feitas pela Galp, recusando igualmente que este tivesse transmitido informação privilegiada a Godinho. O defensor reconheceu que havia escutas telefónicas que podiam lançar alguma suspeita sobre o cliente, mas sublinhou que o mesmo não interveio nas mesmas logo não pode ser responsabilizado pelo que terceiros disseram.

O advogado Cancela de Abreu, que representa a assistente Petrogal, defendeu a tese oposta, lamentando que o antigo director da empresa “não trabalhasse para angariar trabalho para a Galp, mas para Manuel Godinho”. Lembrou ainda que Almeida Costa andou durante vários meses com um Mercedes topo de gama, propriedade de Godinho, avaliado em mais de 280 mil euros.

Marinho Falcão, advogado de Manuel e Paulo Costa, repetiu que os clientes não podiam ser condenados por associação criminosa por questões técnicas. Quanto ao facto de os empresários, pai e filho, terem beneficiado de dois carros topo de gama e um terreno que estavam em nome de Godinho, o advogado afirmou que na realidade eles eram os verdadeiros donos dos bens. “Só foram transferidos há uns anos para as esfera patrimonial de Godinho para resguardar o património dos credores”, assumiu. Sustentou ainda que Manuel e Paulo Costa não podiam ser condenados por receptação porque não conheciam a alegada proveniência ilícita dos resíduos que compraram, que terão sido subtraídos por Godinho com a manipulação de contratos que tinha com empresas diversas.

Sugerir correcção
Comentar