Regionalização, da forma acertada

Os poderes das regiões deverão ser objecto de ampla reflexão.

O tema da regionalização é bem o espelho do nosso sistema político: há 40 anos na Constituição e ainda não resolvida. Porquê? Porque não dá votos! Quando der, não vão faltar defensores. É que a regionalização está associada a mais burocracia e, por conseguinte, mais despesa. Creio, no entanto, que, se bem resolvida, não tem de acarretar mais despesa e pode ajudar a resolver muitos problemas. Contudo, a regionalização deve abranger o país todo, não apenas as zonas mais populosas, onde há muitos votos.

De facto, a gestão do território será facilitada se houver no continente um patamar intermédio de poder entre a administração central e os municípios (que são mais de 300), acabando com o triste espectáculo de alguns Presidentes de Câmara e de clubes de futebol se porem em “bicos de pés”, a falar em nome da sua região.

Acresce que a maior parte dos serviços da administração central já se encontram regionalizados: CCDRs, direcções regionais, administrações regionais, etc., embora as áreas territoriais destas entidades difiram de ministério para ministério. Além destas existe depois uma parafernália de entidades locais cujas áreas de actuação se sobrepõem às de outras divisões, provocando tantas vezes uma duplicação de serviços: áreas metropolitanas, comunidades urbanas, comunidades intermunicipais, unidades NUTS I, II e III, etc. Ora, a coerência das áreas geográficas das diferentes unidades organizativas é fundamental para um estado eficiente.

Há, contudo, uma questão base que é crucial para o sucesso da regionalização: o mapa das regiões. A divisão do país não é uma mera questão burocrática, é uma matéria muito sensível, que mexe com as pessoas e as suas referências, devendo, por isso, ser evitadas mudanças radicais. Por exemplo, a população de Leiria, que é a capital de um distrito que se distribui para sul, tem relutância em pertencer a uma região com sede em Coimbra, mas sentir-se-á bem numa região em que esteja também Lisboa.

Depois, há a questão dos distritos e dos governos civis. Estes últimos foram entretanto extintos de facto pelo anterior governo, tendo as suas competências sido transferidas para outros órgãos. Quanto aos distritos continuam a desempenhar papel importante, nomeadamente, nas questões da segurança pública e da protecção civil, bem como da eleição dos deputados para a Assembleia da República.

Por que não, então, uma regionalização que compatibilize as regiões com os distritos? Isto é, as regiões serem formadas por agrupamentos dos actuais distritos. Ao serem integrados nas regiões os distritos serão, depois, progressivamente, dissolvidos.

Assim, será acertada a criação de regiões administrativas em Portugal continental, em número de 5, do seguinte modo: Região Norte, pelos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real e Bragança; Região Centro, pelos distritos de Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda e Castelo Branco; Região Oeste, pelos distritos de Leiria, Santarém, Lisboa e Setúbal; Região Alentejo, pelos distritos de Portalegre, Évora e Beja; e, Região Algarve, pelo distrito de Faro. Curiosamente, era uma organização semelhante a esta a que vigorou no país até meados do século XIX.

Outra questão importante prende-se com as sedes das regiões. Deverá procurar-se esvaziar o hipotético benefício que algumas capitais de distrito pudessem vir a ter por passarem a ser sede da região. Por exemplo, é natural que a população de Vila Real se sinta pouco atraída a pertencer a uma região com sede no Porto, mas obviamente sentir-se-á mais confortável se a sede ficar a meio caminho. E Lisboa, que já é capital do país, porque é que há-de ser também sede de uma região?

Em suma, a região não deverá ter a sede numa capital de distrito, mas numa cidade localizada na zona do seu centro geográfico e situada sobre uma das vias principais que a atravessam, sendo escolhida pela própria região. Como sugestão, na região Norte: Amarante; na região Centro: Mangualde; na região Oeste: Vila Franca de Xira; na região Alentejo: Montemor-o-Novo; e na região Algarve: Loulé. Além disso, na sede da região serão instalados apenas os serviços administrativos; os serviços regionalizados podem continuar onde estão, sendo as suas áreas de jurisdição devidamente ajustadas.

Quanto aos poderes das regiões deverão ser objecto de ampla reflexão, assim como o modo de escolha dos seus órgãos. Contudo, o estatuto das regiões deve ser evolutivo; inicia-se e vai sendo aprofundado.

Para começar, as Assembleias Regionais poderão ser simplesmente formadas por representantes das assembleias municipais (tal como se procedia antigamente com as assembleias distritais). Estas elegem então os órgãos executivos: a Junta Regional e o Presidente. Eleições directas para estes órgãos, porquê? Além de mais despesa é abrir a porta a uns quantos populistas e caciques locais. Além disso, não estamos a falar de regiões autónomas, mas simplesmente de regiões administrativas, isto é, de autarquias, embora de nível superior.

Dar pequenos passos (na direcção certa) é melhor que estar parado, ou dar saltos no escuro.

Engenheiro civil

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