Quo Vadis, Homem?

A falácia da “boa morte” revela-se na rara utilização da expressão eutanásia pelos seus defensores.

A discussão da eutanásia confronta duas concepções do ser humano: uma defende um homem que – aproveitando os benefícios da ciência – se atém de ir além da sua natureza; outra, que lhe permite ser dono de si próprio, sem limitações, porque é a sua vontade e a ciência o permite.

Ao transferir para o Estado a responsabilidade de legislar sobre o como, quando e onde (concretizada no médico, que decide quem vive), a segunda visão torna-nos agentes da cultura de descarte.

A falácia da “boa morte” revela-se na rara utilização da expressão eutanásia pelos seus defensores. Preferem outras menos negativas – mas não menos nefastas –, como “morte medicamente assistida” no Projecto de Lei do PAN ou “antecipação da morte” no Anteprojecto de Lei do BE. Sobre estes, destaco três aspectos:

  1. Remetem-nos para conceitos indeterminados, como os que adjectivam o nível de sofrimento a partir do qual se pode pedir a morte – “duradouro e insuportável” (BE) ou “intenso e não atenuado para níveis suportáveis” (PAN). As soluções serão diferentes consoante a tolerância do paciente e a sensibilidade do médico. Subjectiviza-se o que é objectivo. Quem sofre, em vez de ser tratado, é abandonado.

  2. Seja na eutanásia ou no suicídio assistido, transferem para o médico o poder de definir que situações cabem na lei, impondo-lhe que contrarie o juramento de guardar respeito pela vida. Transformam o médico no carrasco das execuções de outrora. Mas o problema não está só no carrasco, está em quem autoriza que se mate (isto é, na AR se aprovar a lei e no PR se a promulgar).

  3. Acabam com a certeza de que a ninguém pode ser tirada a vida, como decorre da Declaração Universal dos Direito Humanos e da nossa Constituição, que a qualifica de inviolável. Diferente da legítima defesa (em que o direito à vida do agredido “sobrevive” ao do agressor, já que ambos gozam de protecção idêntica, equivalendo-se e, nesse sentido, anulando-se), a ficção de uma causa justificante para a despenalização eutanásia não procede. E não será um constitucionalista – que habita Belém – a fazer tábua rasa da Constituição. Seria o cúmulo da ironia.

Admitir a eutanásia implica uma revisão constitucional, uma vez que se subverte a essência do direito à vida – passando a ser um direito à vida… a prazo. E fazer depender tal prazo de terceiros contende com a essência do direito à vida, que é inalienável e conatural ao homem. É um direito que se impõe per se, é constitutivo, é – no plano dos direitos – como se fosse a nossa pele, no plano físico.

Não se tratar de impor convicções pessoais nem de exigir a heroicidade, elevando-a a bem jurídico. O sofrimento decorre da doença (e esta da existência), pelo que deve ser tratado como tal. Constatamos a realidade, não a adulteramos como nos convém compreendê-la.

Esta narrativa vem da ideia liberal da auto-determinação. Portanto, querendo, também serei livre para me auto-mutilar até morrer porque é divertido. E ai do Estado que me impeça.

A subversão do sistema de valores é a ausência e permissão de tudo, pelo que deixa de existir humanamente solução para situações desconfortáveis. A resposta converte-se numa não forma, isto é, na anulação, na anulação do próprio homem.

Ainda é cedo, mas creio que este é mesmo o debate do século. O tempo o dirá.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários