Provedor de Justiça quer que todas as licenças parentais obrigatórias sejam subsidiadas

Pais são obrigados por lei a gozar a licença parental após o nascimento de um filho e perdem salário, mas só têm direito ao subsídio da Segurança Social se tiverem pelo menos seis meses de descontos. Provedor quer licenças obrigatórias pagas para todos.

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Pais são obrigados a ficar em casa após o nascimento de um filho, mas o acesso ao subsídio é limitado

Imagine-se um homem que, estando a trabalhar e a fazer descontos há quatro meses, viu nascer um filho. Por lei, é obrigado a ficar em casa durante 15 dias úteis no primeiro mês após o parto, o que, na prática, se estende por três semanas, durante as quais perde o direito ao salário. Como a lei estabelece que só tem direito ao subsídio da Segurança Social, que visa substituir o rendimento de trabalho perdido, quem tenha pelo menos seis meses, seguidos ou interpolados, de descontos, esse pai fica três semanas sem qualquer rendimento, ou seja “numa situação de total desprotecção social”, como critica o Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Na sugestão de alteração à lei que fez chegar à secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, no passado dia 7 de Fevereiro, o provedor defende que todas as licenças de parentalidade obrigatórias por lei sejam “integralmente subsidiadas”, independentemente do tempo de descontos que as precedem. Isto para que “do respectivo gozo não possa resultar qualquer prejuízo económico ou profissional para os pais e mães trabalhadoras” que usufruam das licenças.

A questão surgiu na sequência de uma queixa que um cidadão fez chegar à Provedoria de Justiça. No caso analisado por José de Faria Costa, “o pai trabalhador viu-se obrigado a gozar a licença parental de 15 dias úteis, mas não pôde aceder ao correspondente subsídio" porque, estando a trabalhar havia pouco tempo, "não preenchia o referido prazo de garantia”. Logo, e “não havendo por parte da entidade empregadora obrigação de pagar aos seus trabalhadores os dias em que estes estejam ausentes do trabalho por motivo de gozo dessas licenças”, o queixoso ficou impedido de trabalhar e sem direito a qualquer rendimento.

Contrário ao espírito da lei

Considera o provedor que situações como esta, para além de injustas, contrariam “o espírito do regime legal de protecção social na parentalidade”, além de irem contra o “princípio constitucional de protecção da maternidade e paternidade enquanto valores sociais eminentes”.

É que, conforme sublinha o provedor, ao estabelecer as licenças de gozo obrigatório, o legislador pretendeu garantir que os pais e as mães possam “cumprir efectivamente os seus deveres parentais — reforçando os laços afectivos que se criam na fase inicial da vida dos seus filhos, ao mesmo tempo que, no interesse das crianças, lhes asseguram os cuidados necessários na primeira infância — sem que, pelo exercício desses deveres de parentalidade, possam ser prejudicados económica ou profissionalmente”. E porque assim deve ser, acrescenta José de Faria Costa, “será imperativo concluir quer tais licenças obrigatórias devem ser sempre remuneradas mediante a atribuição do correspondente subsídio, o qual não poderá, nestes casos, ficar dependente do preenchimento de quaisquer condições”.

Alterada em Setembro de 2015, a lei aumentou de 10 para 15 dias úteis a licença obrigatória dos pais no primeiro mês de vida do bebé. Cinco destes dias têm de ser gozados imediatamente depois do nascimento do filho e os restantes 10 podem ser gozados, seguidos ou não, nos 30 dias seguintes. A estes somam-se mais 10 dias facultativos. Esta licença é paga a 100% da remuneração de referência. Mas este subsídio pressupõe que, à data do impedimento para o trabalho, haja seis meses civis de registo de remunerações, seguidos ou interpolados, e, no caso dos trabalhadores independentes, o trabalhador tem de ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mesmo em que deixa de trabalhar. 

O PÚBLICO questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social acerca da possibilidade de alteração à lei, mas não obteve nenhuma resposta até agora. Recentemente, o Governo admitiu, pela voz da secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Catarina Marcelino, o aumento dessa licença parental exclusiva para os pais em mais uma semana, não tendo ficado, porém, claro se esta semana se inscreve nos dias de gozo obrigatório ou facultativo. 

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