Salários de polícias têm de subir após período experimental, diz provedor de Justiça

Subida de escalão significa um aumento médio mensal de cerca de 50 euros para os agentes e de cerca de 100 euros para os subcomissários. PSP não comenta por não ter "recebido" a carta do provedor que respondeu a queixa de sindicato.

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Em causa está a progressão na carreira de cerca de 3000 agentes e subcomissários Fábio Augusto

Um ano depois de ter recebido a queixa, o provedor adjunto de Justiça, Henrique Antunes, deu razão ao Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) por exigir à Direcção Nacional da PSP que suba de escalão e aumente com retroactivos cerca de 3000 agentes e subcomissários que têm pelo menos um ano de serviço e cujo período experimental concluiu antes da entrada em vigor, em 2015, do actual estatuto profissional da classe.

Esta foi considerada uma vitória para o sindicato que acusava a Direcção Nacional da PSP de não dar cumprimento ao previsto no Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, isto é, de proceder às transições de carreira dos agentes que já tivessem terminado o período experimental antes da entrada em vigor do estatuto de 2015. Isto porque a direcção da PSP defendia que essa transição deveria ser aplicada apenas aos que tivesse começado o período experimental depois deste diploma.

Em Maio de 2016 o sindicato apresentou uma queixa ao provedor alegando “a violação do direito previsto no Estatuto Profissional”. A passagem do primeiro para o segundo escalão de vencimento representa um aumento médio mensal de cerca de 50 euros para os agentes e de cerca de 100 euros para os subcomissários, segundo o Sinapol.

Sindicato pondera avançar com acção judicial

Se a PSP não seguir a recomendação do Provedor, o Sinapol ameaça interpor uma acção administrativa especial no Tribunal Administrativo de Lisboa, 30 dias a partir desta quarta-feira, de modo a forçar a aplicação da recomendação do provedor. Irão pedir “pagamento de juros de mora e indemnizações por eventuais danos que esta decisão possa ter tido na vida dos agentes e subcomissários”, disse ao PÚBLICO Armando Ferreira, presidente do Sinapol, que representa cerca de três a quatro mil agentes.

Contactada pelo PÚBLICO, a Direcção Nacional da PSP disse que “desconhece, para já, a recomendação do senhor provedor de Justiça, pelo que não poderá fazer qualquer comentário”. Na sua explicação enviada ao provedor, a PSP disse que “a lei, via da regra, apenas vigora para o futuro” e que o actual estatuto “não salvaguarda o pessoal já detentor do período experimental mas apenas aquele que o venha a adquirir”. 

Já o provedor, em carta endereçada à direcção da PSP, diz que não se justifica que os policiais que tenham concluído o período experimental antes da entrada em vigor do estatuto fiquem em “desigualdade remuneratória” em relação a colegas que “no âmbito da mesma categoria e tendo sido sujeitos a um processo de recrutamento e a um período experimental de idêntica natureza, se encontram há menos tempo no exercício de funções semelhantes”. 

O Ministério da Administração Interna, ao PÚBLICO, disse que "não tem neste momento qualquer comentário a fazer até porque a questão controvertida é complexa e necessita de uma análise mais aprofundada, incluindo à luz das normas imperativas da lei do Orçamento de Estado".

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