Portugal condenado a pagar 1,5 milhões por ocupações da reforma agrária

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condena Estado português a indemnizar famílias que viram as suas herdades expropriadas em 1975.

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Entre indemnizações e juros, já foram pagos mais de 240 milhões aos proprietários das terras PÚBLICO

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar cerca de 1,5 milhões de euros de indemnização a famílias que viram as suas herdades expropriadas em 1975, por via da reforma agrária.

Com esta decisão, sobem para mais de dez milhões as verbas que o Estado tem sido obrigado a entregar desde 2000 aos proprietários para os ressarcir do período em que foram desapossados das terras. Este montante não inclui nem a devolução das herdades — conseguida quase na totalidade — nem anteriores indemnizações já entregues aos mesmos latifundiários pelo Estado. Se se levarem em conta estas parcelas, a factura sobe para mais de 240 milhões.

Um dos casos decididos num acórdão com data de terça-feira, a que o PÚBLICO teve acesso, diz respeito à Herdade do Pinheiro, em Ferreira do Alentejo, cujo principal herdeiro não esteve hoje disponível para prestar declarações. À família Silvestre Ferreira, que em 1975 rumou para o Brasil depois de ver a sua propriedade intervencionada, foi atribuída pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem uma indemnização de 729 mil euros. Há dois anos, os proprietários das terras já tinham recebido cerca de um milhão e 150 mil euros por causa da mesma ocupação. O Tribunal Europeu fixou ainda outras duas compensações, uma das quais relativa a terrenos em Montemor-o-Novo.

Ofensa à propriedade privada
Pelas contas de um dos advogados que tem seguido mais de perto este tipo de processos, Bernardo Albino, ainda haverá cerca de uma dúzia de casos pendentes em todo o país, à espera de uma decisão do tribunal de Estrasburgo.

“O Estado português foi condenado em mais de cem casos”, observa. “Foi completamente irresponsável quando alterou os critérios de indemnização dos últimos casos da reforma agrária, fazendo com que as pessoas se sentissem injustiçadas”.

Terá sido esta alteração de critérios a estar na origem das reclamações para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Bernardo Albino explica que as deliberações que têm vindo a ser produzidas se baseiam naquilo que os juízes consideram ser uma ofensa à propriedade privada por via do direito à indemnização. As indemnizações que o Governo pagou aos latifundiários foram acrescidas de uma taxa de juro compensatória calculada com base no período em que as terras estiveram ocupadas. É essa taxa, fixada em 2 a 2,5%, que os juízes de Estrasburgo entendem beliscar os direitos dos proprietários, tendo-a agora aumentado para 6%, como já havia feito em casos anteriores.

Contactados pelo PÚBLICO, nem o Ministério da Justiça nem o da Agricultura se quiseram pronunciar sobre o assunto, alegando não terem ainda sido notificados oficialmente do acórdão de Estrasburgo. O Estado português tem três meses para recorrer da decisão, não o havendo feito nos casos anteriores.

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