Julgados de paz: o que são e como funcionam?

O PÚBLICO responde-lhe a algumas questões relacionadas com o funcionamento desta forma alternativa de justiça.

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Miguel Nogueira

O que são os julgados de paz?

São tribunais competentes para resolver processos de natureza cível, cujo valor não exceda os 15.000 euros, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho. Os processos são concluídos de forma rápida (em média, três meses) e com custos reduzidos.

Que litígios podem lá ser resolvidos?

Diferendos relacionados com a propriedade de coisas móveis, direitos e deveres dos condóminos, abertura de janelas e obras semelhantes, arrendamento urbano, exceptuando o despejo, incumprimento de contratos e obrigações, pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime quando não é apresentada queixa, entre outros.

Como se concluem os processos?

Com a intervenção do juiz de paz, através da homologação do acordo resultante da mediação, ou por sentença.

É necessário apresentar advogado?

Se desejarem, as partes podem fazer-se acompanhar por advogado, mas tal só é obrigatório nos casos especialmente previstos na lei e quando é interposto recurso da sentença.

Qual o custo de utilização?

A utilização dos julgados de paz está sujeita a uma taxa única no valor de 70 euros, que pode ser repartida entre o demandante e o demandado. Se houver acordo durante a mediação, o valor a pagar é de 50 euros. Caso o litígio esteja excluído da competência do julgado depPaz e seja utilizado o serviço de mediação, a taxa é reduzida para 25 euros.

Texto editado por Pedro Sales Dias

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