Parlamento reforça protecção de menores em casos de violência doméstica

Diploma que agiliza intervenção do Ministério Público foi aprovado por unanimidade.

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Em contextos de violência familiar, direitos dos pais não podem pôr em causa a protecção das crianças xx direitos reservados

Dois dias. Vai passar a ser este o prazo para o Ministério Público intervir no sentido de restringir o direito de guarda e de visita a menores de pessoas que forem condenadas por violência doméstica, segundo determina um diploma que, nesta sexta-feira, foi aprovado por unanimidade pelo Parlamento.

Este diploma tem na base três projectos de lei apresentados pelo PS, BE e PAN e visa reforçar a protecção de menores e agilizar a intervenção do Ministério Público. "Esta lei vai permitir que possamos proteger as nossas crianças em situação de conflitualidade e violência conjugal", defendeu a deputada socialista Elza Pais, citada pela Lusa. "Podem salvar-se vidas que têm sido muito fustigadas" neste tipo de crimes, acrescentou.

O novo diploma pretende impedir que a justiça penal, onde são julgados os casos de violência doméstica, e os tribunais de famílias e menores, onde se decide a atribuição da guarda dos filhos, das pensões de alimentos e dos direitos de visita, continuem de costas voltadas. O que significa que pode haver decisões em que se atribui o direito de visita ou de guarda de menores a pessoas que foram condenadas por violência doméstica ou mesmo por abuso sexual de crianças.

Para evitar que tal aconteça, as medidas de coacção a que ficarem sujeitos os autores de violência doméstica deverão ser comunicadas obrigatoriamente aos serviços do Ministério Público adstritos às secções de família e menores dos tribunais, devendo este decidir em 48 horas que medidas tomar face à regulação dos direitos parentais, independentemente do trânsito em julgado destes casos.

No diploma estipula-se também que seja acrescentado ao Código Civil uma determinação onde se explicita que os tribunais devem entregar as responsabilidades parentais apenas a um dos progenitores, quando se provar que a sua delegação a ambos for entendida como sendo contrária aos interesses dos menores.

Agressores aproveitam lei para intimidar

Com este diploma aplica-se à lei portuguesa o que foi determinado na Convenção doo Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contras as Mulheres e a Violência Doméstica, adoptada em 2011, e que determina que os subscritores “deverão adoptar medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para assegurar que o exercício de um qualquer direito de visita ou de um qualquer direito de guarda prejudique os direitos e a segurança da vítima ou das crianças”.

A este respeito, no projecto de diploma do PS, lembra-se um parecer entregue no Parlamento, em 2015, pela Associação Portuguesa das Mulheres Juristas onde se afirma “não ser admissível que seja atribuída [como acontece] uma igual responsabilidade pela guarda e cuidado de uma criança à vítima de violência doméstica e ao seu agressor”.

“É hoje facto público e notório que o agressor utiliza as regras do regime jurídico para continuar a conviver e a interagir com as suas vítimas, criando nestas, nos filhos ou ainda em ambos, um forte receio de insegurança sobre o seu futuro”, acrescenta-se naquele parecer, onde se recorda ainda que “muitas vezes a violência aumenta de intensidade após a separação do casal”.  >

Nesta sexta-feira foi também aprovada por unanimidade uma alteração à Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo alargando o período de protecção dos 21 até aos 25 anos. 

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