Pais de menina chinesa que caiu de prédio "condenados a pena de morte", escrevem tradutores

Transcrição da acusação está cheia de erros, observa advogado do casal que perdeu filha que deixou sozinha em casa para ir jogar para o Casino de Lisboa.

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Foi de uma destas torres que a criança caiu em Fevereiro de 2016 PEDRO CUNHA / PUBLICO

A tradução da acusação dos pais da menina chinesa de cinco anos que morreu após cair do 21.º andar de um edifício no Parque das Nações, em Lisboa, refere que os progenitores foram "condenados à pena de morte". Este erro na transcrição do português para mandarim foi um dos que levaram o advogado do casal a pedir ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa a nulidade da tradução. 

"Na acusação recebida pelos arguidos [na China] é elencado que os mesmos são acusados da 'prática de um crime de exposição ou abandono (...), e condenados a pena de morte'", lê-se no requerimento assinado pelo advogado Correia de Almeida, sublinhando que "foi em profundo estado de desespero" que os clientes o contactaram após receberem o documento.

"A notificação provocou-lhes profundo mal-estar, porque, se em Portugal não existe pena de morte, e qualquer cidadão percebe que se trata de um lapso, o mesmo não acontece na RPC" (República Popular da China), país onde existe a pena de morte, acrescenta o requerimento, segundo o qual os arguidos "desconhecem os factos" de que são acusados, apenas sabendo "que foram condenados" à morte.

"Tal facto levou a que entrassem em stress, adoptando comportamentos que em muito prejudicaram a saúde mental, que desde o dia dos factos se tem vindo gradualmente a agravar. A acusação, entre dezenas de outros erros, refere que já existiu efectivamente sentença, a qual pune os arguidos com pena de morte", prossegue o requerimento. A defesa do casal requereu que a acusação seja substituída por outra, "devidamente traduzida, para que os arguidos se possam inteirar devidamente e assim apresentar a sua defesa".

O início do julgamento esteve marcado para 3 de Maio deste ano, mas nesse dia o presidente do colectivo de juízes, Pedro Nunes, explicou que a tradução do despacho que marcava as datas de julgamento só havia sido concluída a 27 de Abril, razão pela qual os pais da criança não foram notificados no prazo legalmente estipulado. Na altura, o tribunal agendou a primeira sessão para o próximo dia 27 de Setembro.

Ambos com 40 anos, respondem por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança que, segundo o despacho de pronúncia, ficou sozinha no apartamento de luxo enquanto o casal jogava no Casino de Lisboa.

Em Novembro de 2016, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pronunciou-os nos exactos termos da acusação do Ministério Público, após a defesa requerer a abertura de instrução, arguindo a nulidade da acusação e a discordância quanto à qualificação jurídica dos factos em causa. O juiz de instrução criminal decidiu levar a julgamento Jiong Wu e Wenzheng Wu, naturais de Shangai, por considerar que, enquanto pais, violaram as suas obrigações e deveres ao abandonarem a criança em casa, colocando-a em perigo de vida.

Na madrugada de 19 de Fevereiro de 2016, segundo o despacho de pronúncia, deixaram Yixuan Wu presumivelmente a dormir, entre a meia-noite e as 3h11, tendo ido jogar para o casino. O juiz de instrução considerou que sabiam ser fácil a abertura da porta, que a residência se situava num 21.º andar e que podia acontecer que a criança, mesmo cansada, acordasse durante o sono e, ao ver-se sozinha, abrisse a porta da varanda à procura dos pais, trepasse as grades e caísse – como, de facto, veio a suceder.

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