Oito procuradores condenados nos últimos três anos por deixarem prescrever processos

PGR salienta ainda que em 2011, 2012 e 2013 foram instaurados 135 inquéritos disciplinares a magistrados.

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Há centenas de milhares de processos pendentes nos tribunais portugueses Rui Gaudêncio

Nos últimos três anos, oito procuradores do Ministério Público (MP) foram condenados por deixarem prescrever processos, segundo um comunicado enviado esta quinta-feira pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Houve oito magistrados condenados por prescrição de processos. Um foi suspenso do exercício de funções, um outro foi condenado numa pena de multa e a seis foram aplicadas penas de advertência”, explica ainda a PGR. A Procuradoria decidiu divulgar estes esclarecimento no seguimento de algumas notícias desta quinta-feira.

Segundo o Diário de Notícias, nos anos de 2011, 2012 e 2013 foram abertos inquéritos a 70 procuradores por deixarem prescrever processos. Nesses anos, a PGR diz que “o Conselho Superior do MP instaurou 135 inquéritos disciplinares” sendo que “cerca de metade” respeitam à “violação do dever de zelo por parte dos magistrados, por verificação de prescrição mas também por inobservância de prazos, da qual não resultou a prescrição de inquéritos”.

Nesse mesmo período, diz a PGR, foram declaradas 900 prescrições num total de um 1,7 milhões de processos que foram terminados pelo MP. “Representam cerca de 0,05 por cento dos processos findos”, salienta a PGR que insiste ainda que “o número de prescrições tem vindo a diminuir sendo, neste momento, muito residual”.

Na maioria destes casos verificados, a prescrição teve ainda como causa “a participação ou denúncia tardia ao MP ou às autoridades policiais”.

“A diminuição do número de prescrições resulta da atenção que os órgãos superiores do MP sempre dispensaram a esta problemática e é consequência do trabalho desenvolvido pelos magistrados do MP que, ainda que assumindo todas as responsabilidades, só podem responder pelos processos de que são titulares”, destaca também a PGR.

Recentemente foram noticiados dois casos de procuradores sancionados por terem deixado prescrever processos. Um deles é o caso do procurador-adjunto José Lemos, de Braga, que foi alvo de um processo disciplinar e suspenso por cinco meses por deixar prescrever, entre outros, um processo de burla e falsificação que lesou o Estado em cerca de um milhão de euros.

O outro é o caso de uma procuradora, de Santa Maria da Feira, que deixou prescrever 19 processos e a quem foi instaurado um processo inaptidão.

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