Oficiais de Justiça convocam greve a trabalho que não é remunerado

Em causa está o facto de cada Oficial de Justiça prestar por ano, nas contas do sindicato, “mais de duzentas horas de trabalho (es)forçado”.

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renato cruz santos

Os Oficiais de Justiça fizeram saber que a partir de 13 de Julho estão em greve entre as 12h30 e as 13h30 e entre as 17h e as 9h do dia seguinte. Será assim até 31 de Dezembro de 2018, diz Carlos Almeida, presidente da direcção do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Em comunicado, o sindicato informa que “o Ministério da Justiça não dialoga, pese embora o show off; tenta desconsiderar os Oficiais de Justiça, confunde o espírito de abnegação e sentido de responsabilidade destes profissionais, com passividade, submissão e irresponsabilidade”.

Em causa está o facto de cada Oficial de Justiça prestar por ano, nas contas do sindicato, “mais de duzentas horas de trabalho (es)forçado”. “É trabalho ‘forçado’, realizado fora do horário normal de serviço, não é remunerado, nem reconhecido, nem dignificado. Daí esta greve.”

Ao contrário do trabalho extraordinário, “que é remunerado e do trabalho voluntário, reconhecido e dignificado, este trabalho não só não é remunerado, como nem o regime o reconhece ou dignifica”, acrescenta o comunicado. É ainda prestado, “muitas vezes, sob coacção, ameaça de processo disciplinar ou desqualificação na apreciação do mérito”.

Os Oficiais de Justiça reivindicam o reconhecimento por esse trabalho. O sindicato diz que “por se tratar de um horário em que as secretarias judiciais estão encerradas, não há lugar à apresentação de proposta de serviços mínimos, por inexistência dos mesmos”.

Carlos Almeida lembra ainda que as listas de candidatos às eleições autárquicas de 1 de Outubro devem ser entregues nas secretarias dos tribunais entre as 9h30 e as 12h30 ou entra as 13h30 e as 18h. A greve abrange apenas o período final da tarde, pelo que o processo não é posto em causa, mas "é preciso que as listas sejam entregues antes" das 17h.

O sindicato defende, entre outros, o "reconhecimento e valorização do trabalho realizado fora das horas de serviço, nomeadamente para efeitos do regime de aposentação", o "reforço do quadro de Oficiais de Justiça, em número suficiente a garantir o seu normal e regular funcionamento, cumpridas as leis da República" e o "normal funcionamento das secretarias, ajustando os quadros nos termos legais".

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