“Nós, juízes, já vimos pessoas a mentir tão bem….”

Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses mostra-se céptica quanto à presença em julgamentos de uma especialista em detecção de mentiras.

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Presidente da associação de juízes diz desconhecer presença deste tipo de especialistas nos julgamentos Enric Vives-Rubio

A vantagem de ter a assessoria de alguém como Rui Mergulhão Mendes é contar com a análise "do grau de veracidade do que as pessoas dizem”, afirma o advogado Luís Rolo. Isso irá ajudá-lo “na preparação do julgamento e nas alegações finais”. À semelhança do que é feito noutros países, como os Estados Unidos, Luís Rolo entendeu que estava “na altura de introduzir qualquer coisa de novo” na justiça portuguesa, explica à porta da sala de audiências - nem as advogadas da outra parte, nem a juíza quiseram prestar declarações.

Mais céptica, Manuela Paupério, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, explica: “É preciso conhecer muito bem uma pessoa que se está a observar. Sabe que nós, juízes, já vimos pessoas a mentir tão bem…”. Ao advogado "não basta afirmar que a testemunha está a mentir, importa pouco [dizê-lo] se isso não emergir de depoimentos e se não for evidente para o juiz”. A juíza desconhece a presença de alguém com este perfil em julgamentos, mas é possível que já tenha acontecido “sem que o tribunal saiba”. 

Considerando que é algo “inédito”, Paulo Pimenta, advogado especialista em Código de Processo Civil, não se opõe à presença de uma pessoa com este perfil enquanto “elemento de uma estratégia” do advogado. A lei prevê assistência técnica aos advogados de forma mais institucional, explica, sobretudo quando se exige conhecimento específico – essa pessoa tem permissão para fazer perguntas, mas este não é o caso.

Ter um especialista em detecção de mentira pode ser útil de forma indirecta ao advogado para este colocar questões a uma testemunha ou para incorporar elementos nas alegações finais que denunciem determinados aspectos. Existem obras sobre Psicologia Judiciária que procuram definir algumas coordenadas sobre este tipo de técnicas, mas são textos gerais e abstractos, contextualiza. Aqui, “o juiz pode beneficiar de algumas dicas que o advogado tenha feito na alegação sobre a testemunha A ou B”, afirma.  

Apesar de a lei não estabelecer nada contra a presença de uma tal figura, também não a prevê. Por isso, o também presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados não dá como seguro que todos os juízes o consintam.

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