MP vai poder alterar responsabilidades parentais em casos de violência doméstica

A nova legislação determina que sejam “imediatamente comunicadas” ao Ministério Público “a aplicação de obrigação ou obrigações que impliquem a restrição de contacto entre progenitores”.

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Daniel Rocha

O Ministério Público vai poder requerer, no prazo máximo de 48 horas, a regulação ou alteração das responsabilidades parentais quando um dos pais tenha sido condenado em situações de violência doméstica, segundo uma lei publicada nesta quarta-feira.

A lei publicada em Diário da República, e que entra em vigor a 22 de Junho, altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar.

A nova legislação determina que sejam “imediatamente comunicadas” ao Ministério Público “a aplicação de obrigação ou obrigações que impliquem a restrição de contacto entre progenitores”, para que seja instaurado, “com carácter de urgência”, a regulação ou alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Segundo a lei, o exercício em comum das responsabilidades parentais pode ser julgado contrário aos interesses do filho se “for decretada medida de coacção ou aplicada pena acessória de proibição de contacto entre progenitores”.

Também acontece quando as crianças “estiverem em grave risco os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de crianças”.

Neste contexto, o Ministério Público dever requerer, “no prazo máximo de 48 horas após ter conhecimento da situação, a regulação ou alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais”, refere a legislação.

Processado o requerimento, os progenitores são citados para conferência, a realizar nos cinco dias imediatos.

A lei foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no passado dia 11 de Maio.

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