MP acusa 31 arguidos de associação criminosa, corrupção e fraude

Suspeitos criavam sociedades de fachada com a finalidade de proceder ao branqueamento de dinheiro proveniente de actividades criminosas altamente organizadas.

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Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva e dois outros em prisão domiciliária Patrícia Martins

O Ministério Público acusou 31 arguidos dos crimes de associação criminosa, corrupção, fraude, branqueamento de capitais e falsificação num caso que envolveu a criação de sociedades de fachada, divulgou nesta segunda-feira a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL)

Segundo a PGDL, ficou indiciado que, por iniciativa de um dos arguidos, que dirigia uma casa de câmbios, foi criado um grupo, liderado por aquele, a que aderiram dois outros arguidos e sócios de outra sociedade idêntica, à qual aderiram os restantes arguidos, com a finalidade de proceder ao branqueamento de dinheiro proveniente de actividades criminosas altamente organizadas.

A finalidade foi esconder a sua origem do dinheiro e integrar essas quantias no sistema financeiro legal, tendo o grupo utilizado sociedades de fachada e contas em nome de terceiros de boa-fé para dissimular a sua actividade criminosa, de âmbito transnacional e susceptível de colocar em risco a estabilidade do sistema financeiro e os interesses dos particulares.

A actividade delituosa dos arguidos — 29 pessoas e duas sociedades — decorreu entre finais de 2012 e Abril de 2015. A investigação foi, de acordo com a PGDL, de grande complexidade e envolveu diferentes diligências, a nível nacional e internacional, incluindo perícias financeiras, contabilísticas e informáticas.

O MP requereu a perda a favor do Estado de grande número de bens apreendidos, designadamente computadores, veículos automóveis e elevadas quantias monetárias. O MP deduziu ainda, em representação do Estado, pedido de indemnização civil no montante global de 395.242,48 euros. Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva e dois outros em prisão domiciliária, desde 23 de Abril último.

O inquérito foi dirigido pela 9.ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, com a colaboração da Unidade Nacional do Combate à Corrupção, Unidade de Perícias Financeiras e Contabilísticas e Unidade Informática, todas da PJ, e ainda a cooperação, entre outras instituições, da Autoridade Tributária.

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