Misericórdia paga há mais de 500 anos funerais de corpos não reclamados

A Santa Casa da Misericórdia realizou no ano passado 426 funerais.

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Adriano Miranda

Mora na capital uma excepção aos funerais dos corpos não reclamados. “Em Lisboa é a Santa Casa da Misericórdia que paga estes funerais”, explicita por escrito a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A 15 de Agosto de 1498 em Lisboa, no ano em que os navegadores portugueses chegaram à Índia, surgia a primeira misericórdia portuguesa. Os naufrágios e as batalhas originavam muitas viúvas e órfãos e neste contexto, D. Leonor, rainha viúva de D. João II, resolve instituir uma Irmandade de Invocação a Nossa Senhora da Misericórdia, na Sé de Lisboa (Capela de Nossa Senhora da Piedade ou da Terra Solta). Assim surge a Santa Casa da Misericórdia e com ela a missão com 519 anos de enterrar os mortos.

Numa das setes colinas, a Irmandade de São Roque (que pertence à Santa Casa da Misericórdia) realiza os funerais dos cadáveres não reclamados. “O funeral é efectuado por uma empresa contratada, através de concurso público, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo pago o referido serviço”, afirma a porta-voz da instituição de solidariedade.

A Santa Casa da Misericórdia realizou no ano passado 426 funerais. Destes, 67 são de cadáveres “que permaneceram 30 ou mais dias no IMLCF ou hospitais do concelho de Lisboa” sem serem reclamados”, explica Sofia Patrício da instituição de solidariedade. Os outros 359 funerais são pagos pela instituição e referem-se a situações em que as famílias não têm possibilidades económicas para pagar a cerimónia. 

A parceria entre a autarquia de Lisboa e a Santa Casa foi decretada em Diário do Governo, há 61 anos, numa das páginas do boletim vendido por menos de cinco escudos. No Decreto-Lei 40397 publicado a 24 de Novembro de 1955 surge o tema “Pagamento de caixões e funerais”.

“Os funerais ou cremações formalizados pela Santa Casa da Misericórdia estão isentos de pagamento de taxas, conforme número 2 do artigo 9.º do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa. Esta isenção está prevista desde 1955 nos diversos Regulamentos de Taxas aprovados”, confirmou por escrito a Câmara de Lisboa.

Texto editado por Pedro Sales Dias

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