Ministério Público pede condenação de ex-ministra Ana Jorge

Pedido inclui mais 19 antigos responsáveis da Administração Regional de Saúde de Lisboa entre 1998 e 2001. Em causa estão pagamentos indevidos ao Hospital Amadora-Sintra.

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Ana Jorge foi ministra da Saúde no Governo de José Sócrates João Henriques (arquivo)

O Ministério Público pediu esta quinta-feira a condenação de cerca de 20 responsáveis da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa entre 1998 e 2001, por terem pago indevidamente cerca de 21 milhões de euros à sociedade que geria o hospital Amadora-Sintra. Entre os responsáveis que estão a ser julgados no Tribunal de Contas, onde hoje decorreram as alegações finais, está a antiga ministra da Saúde Ana Jorge, que foi presidente da Administração Regional da Saúde de Lisboa e Vale do Tejo entre 1997 e 2000.

A procuradora do Ministério Público (MP) alegou que o pagamento indevido de mais de 21 milhões de euros (quatro milhões e 200 mil contos) não pode deixar de ser imputado aos administradores da ARS. Pelo seu lado, os advogados dos responsáveis de então da ARS alegam que não houve pagamentos indevidos porque foram pagos à sociedade que geria o hospital Amadora-Sintra valores por serviços e tratamentos comprovadamente efectuados. Os advogados manifestaram-se convictos na absolvição e lamentaram o arrastamento do processo, que dura há mais de dez anos.

Em declarações aos jornalistas no final da sessão, o advogado João Correia, que representa a antiga ministra Ana Jorge, sublinha que não se verificaram pagamentos a mais, uma vez que os actos médicos correspondentes aos montantes pagos foram efectivamente praticados.

Na base deste processo está um relatório da Inspecção-Geral das Finanças, que foi amplamente criticado pelos advogados durante as alegações finais, sobre os pagamentos à sociedade que geria o hospital Amadora-Sintra, o primeiro com gestão privada em Portugal.

“O relatório da Inspecção-Geral das Finanças (IGF) é o pecado original. Fez uma aplicação mecânica do contrato, esquecendo-se que estamos a tratar de questões de saúde. Se no contrato não se previu, por exemplo, o tratamento de doentes infectados com VIH/sida, então os doentes não eram tratados?”, questionou o advogado João Correia.

Como os pagamentos feitos correspondem a tratamentos efectivamente realizados, o entender dos advogados dos responsáveis da ARS é a de que não há responsabilidade, pelo que se mostram convencidos da absolvição. “A minha convicção é de que a absolvição de todos é o natural”, afirmou João Correia aos jornalistas.

Nas alegações finais, os advogados contestaram ainda que o Ministério Público pretenda uma “responsabilização colectiva” de todos os responsáveis dos conselhos de administração da ARS na altura, não havendo imputação a cada um, isoladamente, dos seus actos ou omissões. Entendem os advogados que, para cada um dos administradores da ARS, o MP tinha a obrigação de indicar quais os actos e omissões que lhes imputa, o que acabou por não ocorrer. João Correia lembrou ainda que o contrato de gestão do Amadora-Sintra com uma entidade privada foi uma “opção política” e que constituiu uma experiência pioneira.

“Os vários conselhos de administração estavam subjugados ao pioneirismo desse contrato e a essa experiência política”, afirmou, dando a entender que a ARS estava estrangulada nas suas competências e tinha de cumprir pagamentos determinados por opções políticas.

Em 2012, o Tribunal de Contas chegou a absolver estes responsáveis da ARS-LVT, alegando que o caso já tinha sido apreciado por um tribunal arbitral que concluiu não haver prejuízos para o Estado, tendo até determinado que eram devidos cerca de 40 milhões de euros à entidade gestora do Amadora-Sintra. Contudo, após recurso do Ministério Público, dois juízes conselheiros do mesmo Tribunal de Contas acabaram por considerar, em 2013, que só o TC — e não um tribunal arbitral — tinha competência para apreciar este processo.

 

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