Ministério corrige condições para professores do particular concorrerem ao público

Presidência da República já tinha dado conta de que havia um lapso no aviso de abertura dos concursos, que prejudicava os professores dos colégios com contratos de associação.

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Ministério garante que professores não precisam, para concorrer, de estar a dar aulas este ano Nelson Garrido

A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) veio esclarecer, na segunda-feira à noite, que os professores dos colégios com contratos de associação não precisam de estar a dar aulas naqueles estabelecimentos para concorrerem a um lugar na escola pública no âmbito do concurso externo de professores, que está em curso.

Este esclarecimento, publicado pela DGAE na sua página na Internet, surge na sequência do aviso de abertura do concurso, publicado na semana passada, onde se referia que, para não serem excluídos deste procedimento, os professores tinham de apresentar documentação que comprovasse “o exercício de funções, à data da abertura do concurso, em estabelecimento particular em turmas do 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contratos de associação”.

Esta disposição contrariava o diploma que regulamenta os concursos de docentes. O PÚBLICO apurou que a Presidência da República já tinha dado conta do lapso na segunda-feira à noite. Quando o diploma dos concursos foi promulgado, em Fevereiro, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou que a contratação de docentes pelo Estado deve garantir “uma justa transição de professores que asseguram o ensino privado contratualizado”.

Com o estipulado no aviso de abertura, ficariam excluídos do concurso os professores dos colégios com contratos de associação que ficaram desempregados devido ao corte de financiamento do Estado, que neste ano lectivo reduziu para metade as turmas com contratos de associação, o que motivou várias denúncias destes professores. 

O Ministério da Educação insiste nesta terça-feira que "não há qualquer lapso no aviso de abertura de concurso", e que apenas se pretendeu, com a nota da DGAE de segunda-feira, esclarecer dúvidas que estavam a surgir.

Em resposta ao PÚBLICO, na segunda-feira, o ministério já tinha indicado que a formulação constante no aviso de abertura não obrigava que os docentes estivessem a dar aulas. Nesse mesmo dia, a DGAE pôs na sua página um esclarecimento onde se adianta que a documentação que os candidatos devem apresentar diz respeito ao comprovativo de que “ leccionaram num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos lectivos imediatamente anteriores" à data de abertura do concurso, o que já se encontrava previsto no diploma dos concursos.

“Não se exige, portanto, que o professor esteja a leccionar no presente ano lectivo”, acrescenta-se naquele esclarecimento. No seu esclarecimento, a DGAE refere ainda que “a plataforma informática [que rege os concursos] está operacional e a funcionar em conformidade com isto mesmo”.

Ao PÚBLICO continuam, contudo, a chegar, nesta terça-feira, denúncias de professores do ensino particular dando conta que só conseguem concorrer a um grupo de recrutamento na 2.ª prioridade (que é aquela por onde concorre a maioria dos docentes do público), enquanto no diploma dos concursos se estipula que podem candidatar-se à leccionação de quatro disciplinas. Também Arlindo Ferreira, especialista em estatísticas da educação, deu conta no seu blogue (DeAr Lindo) que entre as condições exigidas pela plataforma para o prosseguimento da candidatura figura, mais uma vez, a de que estejam a dar aulas no presente ano lectivo.

"Na prática, tanto o aviso de abertura, como a plataforma informática, estão a impedir que estes professores concorram nos termos previstos na lei, o que é grave", denunciou, a propósito, o líder da Federação Nacional da Educação, João Dias da Silva. com Leonete Botelho

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