Médicos pedem a Marcelo que declare inconstitucionalidade da lei do OE

Orçamento do Estado estipula que médicos recebam apenas metade do que está previsto na lei.

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Serviços disponibilizados pelas plataformas ainda se concentram nos grandes centros urbanos Foto: Fábio Teixeira

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) apelou ao Presidente da República para que declare a inconstitucionalidade da lei do Orçamento do Estado (OE) de 2016 que diz respeito ao pagamento e ao número de horas de trabalho extraordinário dos clínicos.

Em declarações à agência Lusa, Jorge Roque da Cunha, secretário-geral do SIM, explicou que os médicos pretendem que seja resolvida "uma injustiça criada há três anos em sede de Orçamento de Estado e que o actual Governo manteve".

"É uma indignidade continuar pagar aos médicos metade do que está previsto na lei, ao mesmo tempo que esse pagamento é feito cinco vezes mais às empresas de prestação de serviços", acusou Jorge Roque da Cunha.

De acordo com o responsável sindical, há duas questões que os médicos querem ver repostas: o pagamento das horas extra a 50% e também o problema de, na prática, "não terem limite de prestação de trabalho extraordinário".

Desta forma, o SIM elaborou um pedido a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República (à semelhança do que fez há três e há dois anos), ao provedor de Justiça e ao Presidente da República, salientando que as entidades em questão "têm o poder de suscitar a inconstitucionalidade dessas normas do Orçamento do Estado".

Segundo o sindicalista, a organização "não pode aceitar que os médicos continuem a ser obrigados a prestar trabalho extraordinário em número de horas superior a qualquer outro trabalhador, sem limites, e remunerado de modo injusto, na medida em que os cortes justificados no passado pela austeridade não foram anulados".

"Os médicos não querem prestar trabalho extraordinário obrigatório mais do que aquele a que são obrigados. Não faz sentido que uma norma do Orçamento do Estado faça com que um médico em 35 horas seja obrigado na prática, durante um ano, a fazer mais 600 horas em trabalho extraordinário", frisou.

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