Médica condenada a multa por homicídio por negligência

Factos remontam a 2010 e envolvem uma doente que morreu poucos dias após duas idas à urgência.

Foto
A doente foi atendida no Hospital de Guimarães Público

O Tribunal de Guimarães condenou nesta terça-feira a multa de 2400 euros uma médica do hospital público daquela cidade, por alegada negligência no atendimento a uma paciente que acabou por morrer poucos dias após duas idas à urgência.

A médica, condenada por homicídio por negligência, terá ainda de pagar, em conjunto com o hospital, uma indemnização de perto de 295 mil euros ao marido e aos dois filhos da vítima.

Uma segunda médica que também era arguida no processo, e que foi responsável pelo primeiro atendimento da vítima na Urgência, acabou por ser absolvida.

A morte registou-se a 6 de setembro de 2010. Antes disso, a vítima, de 37 anos, tinha recorrido à Urgência do Hospital de Guimarães na noite de 29 de Agosto, com queixas de cansaço, tosse e expetoração com sangue. Depois de ubmetida a exames foi-lhe dada alta, sem diagnóstico concreto. Cerca de 12 horas depois voltou ao hospital, acrescentando "desconforto torácico" às queixas anteriores, mas teve novamente alta, outra vez sem diagnóstico. A 31 de Agosto entrou novamente no Hospital de Guimarães, mas já em paragem cardio-rrespiratória, vindo a morrer a 6 de Setembro, por falência multiorgânica, resultante de um trombo-embolismo pulmonar.

Para o tribunal, a médica responsável pelo segundo atendimento na Urgência violou a legis artis, não tendo observado os cuidados, cautelas e diligências que lhe eram exigidas."Uma segunda ida às Urgências em menos de 24 horas deve ser sempre um sinal de alerta e de alarme", referiu a juíza, acusando a médica de ter desvalorizado os sintomas e os resultados dos exames realizados.

Considerou que deveria, nomeadamente, ter diligenciado a realização de exames complementares e pedido a intervenção de um especialista de Medicina Interna. O tribunal calculou que, se a arguida tivesse actuado dessa forma, a possibilidade de a paciente sobreviver seria de 50%.

No julgamento, as duas profissionais garantiram ter agido "segundo as regras", perante o quadro clínico em causa. A médica responsável pelo segundo atendimento alegou que a paciente "dizia que não sentia nada" e que "aparentava estar completamente normal".

"A mim não se queixou de nada, aliás quase nem falou. Esteve o tempo todo sentada, ao telemóvel. Pedi alguns exames que não foram conclusivos, disse-lhe que alguma coisa ela tinha mas eu não conseguia saber o que era e que por isso devia procurar o médico de família", explicou. Disse ainda que, naquele dia, as Urgências estavam "uma confusão" e que se, perante o quadro clínico apresentado pela doente, tivesse chamado um especialista de Medicina Interna ainda estava sujeita a apanhar "um raspanete".     

O Hospital de Guimarães admite recorrer da sentença. "Conhecidos e analisados todos os fundamentos e matéria de facto e de direito constantes da sentença, a concluir-se pela existência de fundamento para interposição de recurso, o hospital não deixará de agir em defesa da qualidade publicamente reconhecida aos cuidados de saúde que presta, de todos os profissionais que o integram e dos utentes que depositam a sua confiança nesta instituição prestadora de cuidados de saúde", refere um comunicado daquela unidade hospitalar.     

Sugerir correcção
Comentar