Liliana e os filhos: a cronologia de um filme com nove anos

Em 2012 foi decidido que sete dos dez filhos de Liliana Melo, uma cabo-verdiana que reside em Portugal há mais de 20 anos, deveriam ser entregues para adopção. Datas principais de um longo processo.

2007
Liliana Melo e a família já tinham sido sinalizadas em 2005 mas só em 2007 passam de facto a ser acompanhadas pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra Oriental. Não há registo de maus tratos físicos, os técnicos encontram até fortes laços de afecto na família. Mas há uma grande desorganização da mãe, falta de higiene, problemas graves de habitação, vacinas em atraso, ausência das crianças mais novas do infantário, carências económicas e... gravidezes de Liliana, por vezes não vigiadas. Foram definidas várias medidas para suprir os problemas. A família aceita "cooperar" e "aceitar as recomendações, sugestões e propostas" dos serviços sociais na "defesa dos interesses dos menores". Mas o processo acaba por passar para o tribunal, porque a comissão entende que a mãe não cumpre.

2009
Ao acordo de promoção e protecção das crianças a que está sujeita a família são acrescentadas novas medidas. O marido de Liliana, M’Baba Djabula, pai de seis das sete crianças, muçulmano, religião que, de resto, ambos professam, casado, no âmbito da religião muçulmana, com mais duas mulheres,deve procurar trabalho remunerado, estabelece-se. O casal deve ainda tratar da legalização e documentação de todos os elementos da família, apresentando um dossiê que permita aos técnicos estudarem a possibilidade de a família receber algum tipo de apoio económico. E, ainda segundo o texto do acordo de protecção das crianças assinado, Liliana deve provar que está a ser acompanhada num hospital, tendo em vista a laqueação de trompas, algo que sempre se recusou a fazer.

Maio de 2012
Liliana é notificada por telefone para ir ao Tribunal de Família e Menores de Sintra — “Pensava que estava a ser chamada para um debate, não para um julgamento”, contou ao PÚBLICO numa entrevista, meses depois. Ninguém lhe fez chegar as alegações do Ministério Público previamente. A sentença é-lhe lida a 25 de Maio, uma sexta-feira: é-lhe dito que deixará de poder ter ao seu cuidado sete filhos. Pode ficar com duas: a filha que tem então 16 anos e que receberá apoio para se autonomizar; e a de 10, que está bem integrada na escola, só teve uma negativa, revela sentido de responsabilidade — por isso, pode ficar em casa. Ambas as meninas, diz ainda o tribunal, devem receber apoio psicológico para que lhes seja mais fácil lidar com as mudanças que se avizinham na família. A saber: o facto de os seus irmãos, que ajudaram a criar, deixarem de estar presentes. O tribunal determina, por fim, que os sete filhos mais novos de Liliana serão entregues a uma instituição tendo em vista uma futura adopção. A décima filha, já emancipada, a residir com o namorado, não é abrangida pela sentença.

Só na segunda-feira seguinte, dia 28, Liliana tem acesso ao texto — pormenor que será importante, à frente. No que se baseiam os três juízes que assinam o acórdão? Na falta de higiene na casa, de supervisão das crianças, de acompanhamento das mesmas do ponto de vista escolar, detectada pelos técnicos. No facto de uma das meninas abrangidas pelo acordo ter engravidado aos 13 anos. No facto das irmãs mais velhas, crianças ainda, tomarem conta dos mais novos. No facto de M’Baba Djabula ser um “pai ausente”, que só vai a casa por vezes. A alimentação é garantida pelo Banco Alimentar. Os progenitores não recebem Rendimento Social de Inserção. Não há maus tratos, assinala-se. Há “laços de afecto entre irmãos” e entre mãe e filhos. Mas no lapso de tempo em que a família foi sendo acompanhada, um total quatro anos e meio, nasceram quatro crianças. “A progenitora, ao contrário do que se havia comprometido no acordo de promoção e protecção não procedeu à laqueação das trompas”, lê-se também no acórdão.

Junho de 2012
No dia 12, a polícia cerca o prédio onde vive Liliana. “Só pensei em esconder os meus filhos todos na barriga”, contará mais tarde. Cinco das sete crianças que o tribunal determinou que deviam ser retiradas são levadas. Outras duas estão na escola. A uma “foram buscá-la e levaram-na directo”. Outro, um menino de oito anos, não chega a ser localizado. Liliana diz que ele está bem, a viver com familiares.

Janeiro de 2013
O caso é tornado público. Numa carta aberta, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas questiona o Governo sobre se a “imposição da obrigação da esterilização” a uma mulher foi uma “decisão infeliz” dos serviços ou se insere nas “orientações políticas” actuais. Outras vozes se levantam e a presidente do Tribunal de Sintra acaba por defender-se em declarações à Lusa: “Não foi pela senhora não fazer planeamento familiar que as crianças foram institucionalizadas (...). Fala-se na sentença nisso, mas isso é uma questão incidental, não foi isso que determinou a sentença. Quando muito, evitaria o nascimento de outras crianças, não supriria os riscos das existentes.” O PÚBLICO visita Liliana em casa em Mem Martins. Já não ostenta as deficiências que durante anos foram sendo apontadas em moradas anteriores pelos técnicos da Segurança Social, já não há fraldas no chão, nem sacos de roupa suja, nem fios eléctricos à vista, nem um só quarto para cinco. “Não escondo que tive muitas dificuldades em 2006, 2007, não tinha dinheiro para nada, não me conseguia organizar. Foi quando [os técnicos] chegaram à minha vida.” Mas é passado. Agora, garante, tem trabalho e condições para ter as crianças.

Maio de 2013
As advogadas Maria Clotilde de Almeida e Paula Penha Gonçalves, que, já depois da decisão do tribunal de Sintra, começam a representar gratuitamente a família, alegam várias nulidades no processo, como a violação do direito ao contraditório, já que Liliana não sabia ao que ia quando foi notificada para a sentença em Sintra, bem como o facto de uma das medidas de protecção das crianças impostas à mãe ter sido a laqueação das trompas, algo que consideram ilegal. O tribunal de Sintra entende que o recurso de Liliana dá entrada fora do prazo. As advogadas recorrem ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), alegando que o prazo deve começar a ser contado não a partir do dia em que a decisão fora lida, mas a partir do momento em que fora disponibilizada por escrito a Liliana — 28 de Maio de 2012. O TRL entende que Sintra está a contar bem e que não pode haver recurso. As advogadas recorrem então para Tribunal Constitucional (TC) que a 10 de Maio de 2013 lhes dá razão e decide que Liliana tem direito a recorrer da decisão de 25 de Maio de 2012.

Dezembro de 2013
Numa decisão sumária, o TRL subscreve a decisão tomada em primeira instância por Sintra. As crianças devem manter-se em instituições, para adopção. Liliana manifesta a sua incompreensão: tem um trabalho seguro, a tempo inteiro, como empregada de limpeza. Não se conforma em não saber nada das crianças: “Não sei onde estão, se estão bem (...) não sei sequer se estão juntos.” Conseguia acolher os sete? “Claro. Como é que fazem todos os portugueses? Tratava deles, deixava-os na escola e quando saísse ia buscá-los”, diz ao PÚBLICO.

Abril de 2014
Desta feita é o colectivo de juízes do TRL que se pronuncia, para confirmar o acórdão inicial do tribunal de Sintra. Na verdade, o colectivo assina um acórdão exactamente igual ao de Dezembro. Esta é uma das supostas nulidades alegadas pelas advogadas de Liliana no recurso que farão para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ): o colectivo do TRL não fez uma nova avaliação dos factos. Dizem ainda que vários documentos que foram juntos ao processo — como a prova de que a mãe estava a trabalhar — são ignorados pelo TRL.

Fevereiro de 2015
Na sequência de uma queixa das advogadas de Liliana, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decide que Estado português tem de criar condições para que a mãe possa visitar as suas crianças nas instituições onde se encontram acolhidas. Também os vários irmãos que estejam separados devem poder contactar uns com os outros. Um regime de visitas, provisório, que assegure isso mesmo deve existir até que o processo judicial, que se arrasta há anos nos tribunais nacionais, tenha um desfecho. A medida provisória determinada pelo TEDH é comunicada ao tribunal de Sintra, ao STJ e à Segurança Social que tutela as instituições de acolhimento. A partir daí, as visitas passam a realizar-se. Isto cerca de três anos depois de a mãe ter sido impedida de ver os filhos.

Maio de 2015
“Uma família biológica desestruturada, com pai ausente do quotidiano dos filhos e a mãe com um percurso de vida marcado por grande instabilidade afectiva, profissional e manifestamente negligente em relação aos cuidados devidos aos filhos menores de higiene, saúde, alimentação, habitacional e ao nível da educação” — é assim que o STJ descreve a situação de Lilina e do resto da família, num acórdão de 28 de Maio a que o PÚBLICO tem acesso. Para os juízes, este quadro “configura uma situação potencialmente perigosa” para as crianças, pelo que “não se verifica qualquer ilegalidade na decisão” — primeiro do Tribunal de Sintra, depois do TRL  — de se confiar os menores a instituições de acolhimento “com vista a futura adopção”. Mais: o STJ não tem dúvidas de que um regime de visitas, como o sustentado pelo TEDH, é “incompatível” com a medida de retirada das crianças para adopção, com inibição do poder paternal.

Julho de 2015
Depois da decisão do STJ, de Maio, as advogadas de Liliana Melo ainda insistem com um pedido de “reforma do acórdão”, alegando nulidades. A 9 de Julho, nova decisão do STJ: pedido indeferido. Para o Supremo “não existe qualquer impedimento do Colectivo subscrever inteiramente uma anterior decisão singular”, como acontecera em Abril de 2014. E acredita que todos os documentos anexados ao processo “terão sido seguramente também ponderados” pelo juízes. Outra das nulidades apontadas pelas advogadas: durante o debate judicial, Liliana e o marido terão sido ouvidos mas depois “foram mandados sair da sala de audiências (...) não lhes tendo sido dada a possibilidade de acompanhar a produção dos demais depoimentos”. O STJ responde: “O facto de terem saído da sala não configura qualquer ofensa ao contraditório.” Mas a principal nulidade apontada pelas advogadas tem a ver com o facto de, dizem, os pais das sete crianças não terem recebido notificação obrigatória escrita “do teor das alegações e dos meios de prova apresentados pelo Ministério Público”. Uma notificação, apenas, foi enviada: dirigia-se a Liliana. E foi devolvida ao tribunal com a indicação de “não reclamada”. Já o STJ sustenta que a carta havia sido enviada para a morada anteriormente indicada por Liliana Melo, por isso “presume-se” que a notificação foi feita. Mais: tendo a mãe pedido para consultar o processo em Fevereiro de 2012, “teve certamente acesso às alegações do Ministério Público”. Sobre o facto de no acordo de promoção e protecção a que a família esteve sujeita durante anos ser referido que Liliana devia laquear as trompas, o STJ defende o seguinte: é “desadequado e impróprio” invocar-se a violação de “preceitos constitucionais” porque a decisão dos tribunais não teve “como suporte” esse acordo. Liliana apresenta recurso ao Tribunal Constitucional da decisão do STJ.

Fevereiro de 2016
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem diz que o Estado português violou os direitos humanos no caso de Liliana Melo a quem os tribunais mandaram retirar em 2012 sete filhos para adopção. Em causa está o artigo 8 da convenção dos direitos humanos (“direito ao respeito pela vida privada e familiar”) que o tribunal europeu entende não ter sido respeitado ao terem sido afastadas as crianças da família.

Abril de 2016
No dia 4 de Abril, o Tribunal Constitucional entende que uma norma da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em 1999, e que vigorava em 2012, quando Liliana foi julgada é inconstitucional. Isto porque permitia que em processos em que estivesse “em causa a aplicação de medida de confiança a pessoa seleccionada para adopção ou a instituição com vista a futura adopção” não era obrigatória “a constituição de advogado aos progenitores das crianças ou jovens”. Aliás, recorda o acórdão do TC, em resultado de outras decisões do TEDH, esta mesma lei foi alterada em 2015, prevendo agora que, “no debate judicial, é obrigatória a constituição de advogado” em casos semelhantes. “Estão em jogo direitos fundamentais tanto dos pais como dos filhos”, argumenta o TC. Esta declaração de inconstitucionalidade da lei que vigorava em 2012 significa que o polémico caso de Liliana Melo e dos seus filhos terá de ser de novo julgado.

Maio de 2016
Quatro anos depois da decisão inicial, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça analisam pela terceira vez o processo da família Melo. E concluem o seguinte: é “declarado nulo todo o processado desenvolvido a partir do debate judicial, este inclusive, nulidade que abrange necessariamente o acórdão da primeira instância proferido a 25 de Maio de 2012” e outros subsequentes, nomedamente os acórdãos já proferidos pelo Supremo sobre este caso.

Setembro de 2016

Os seis filhos de Liliana Melo, que lhe haviam sido retirados para adopção, estão de regresso a casa da mãe. O acordo de promoção e protecção que o permite é celebrado no dia 23 no Tribunal de Sintra.

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