Justiça cível está dois meses mais rápida

No último trimestre de 2015 eram precisos 17 meses para os tribunais resolverem os processos cíveis. Mas a procura nunca foi tão baixa. Estatística não inclui acções executivas.

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Procura dos tribunais cíveis nunca foi tão baixa FERNANDO VELUDO/ NFACTOS

A justiça cível está a resolver mais depressa os processos que dão entrada em tribunal. Segundo as mais recentes estatísticas da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), no quarto trimestre de 2016 eram precisos 15 meses para resolver um litígio deste género, quando um ano antes a demora era de 17 meses.

Estas estatísticas não incluem, porém, as acções executivas cíveis, habitualmente relacionadas com cobrança de dívidas, e cuja duração média era, em 2015, de 46 meses – nem tão pouco os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas.

Datado deste mês, o mais recente boletim estatístico da DGPJ diz que a taxa de resolução processual, que mede a capacidade dos tribunais para enfrentarem a procura, alcançou, no quarto trimestre do ano passado, os 132% - ou seja, o número de processos cíveis resolvidos foi superior à quantidade de acções que deram entrada. Um fenómeno que se prolongou por todo o ano de 2016, à excepção do terceiro trimestre – período em que têm lugar as férias judiciais.

“Entre o quarto trimestre de 2015 e o quarto trimestre de 2016 observou-se uma redução de 11,2% do número de acções cíveis pendentes”, refere ainda o boletim estatístico.

À melhoria de resultados não é alheio o facto de a procura estar também a diminuir. Assim, no último trimestre do ano passado foram desencadeados 41.270 processos na justiça cível, enquanto no período homólogo de 2015 tinham sido 45.523. Recuando ao período homólogo de 2007 e anos seguintes verifica-se que nunca a procura da justiça cível foi tão baixa como no final de 2016, o último ano para o qual existem dados: em 2014, por exemplo, as entradas cifraram-se nos 61.532 processos.

“Considerando a distribuição dos tipos de acções cíveis findas no quarto trimestre de 2016 é possível afirmar que 31,4% correspondiam a acções declarativas, 13,9% a reclamações de créditos, 10,4% à categoria de embargos e 5,1% a divórcios e separações”, detalha a DGPJ.

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