Juiz rejeita pedido de libertação imediata de militares suspeitos de mortes

Supremo disse que a competência para decidir era do juiz de instrução, que considerou que a detenção não é ilegal como o advogado alega. Sete militares suspeitos no caso dos Comandos começaram a ser interrogados esta sexta-feira.

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PEDRO CUNHA/Arquivo

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa rejeitou ao final da tarde desta sexta-feira o pedido de libertação imediata apresentado por um advogado relativamente aos sete militares detidos por suspeita de terem provocado a morte de dois recrutas dos Comandos em Outubro. A informação foi confirmada ao PÚBLICO pela juíza presidente da comarca de Lisboa, Amélia Almeida.

“O pedido de Habeas Corpus foi apresentado ao Supremo Tribunal de Justiça, que indeferiu considerando não ter competência, tratando-se de uma detenção e não de uma prisão alegadamente ilegal. E depois o juiz de instrução criminal indeferiu o pedido considerando não estar em causa uma detenção ilegal”, acrescentou a magistrada. Na maioria dos casos, os pedidos de Habeas Corpus são apresentados já numa fase posterior às medidas de coacção, o que não é o caso. Neste processo, os arguidos ainda estão a ser interrogados pelo juiz que depois irá decretar as medidas a que ficarão sujeitos durante o desenvolvimento da restante investigação.

O pedido foi enviado pelo advogado Varela de Matos, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados nas eleições que decorrem esta sexta-feira, e ex-comando. No pedido, apresentado logo na manhã desta sexta-feira, o jurista alegava que a detenção dos sete militares era ilegal. “nunca foram notificados para comparecer no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, nem constituídos arguidos. Nunca perturbaram o inquérito e nunca se furtaram a qualquer notificação”, alega o advogado no Habeas Corpus parcialmente fornecido ao PÚBLICO.

"Excesso do Ministério Público"

"Os arguidos estão representados por um grupo de advogados. Estamos a falar de sete militares que estavam no exercício das suas funções num quartel que nem andavam fugidos, nem faltaram a nenhuma negociação, nem a nenhum julgamento, nem a nenhum interrogatório, que não estavam a perturbar o inquérito. Aquilo foi um excesso do Ministério Público, tentativa para satisfazer interesses que manifestamente não são os interesses da justiça verdadeira. Insisto que esta detenção é ilegal porque não se verificam os pressupostos legais que estão na lei para uma pessoa ser detida”, disse Varela de Matos ao PÚBLICO.

Depois de rejeitar o pedido, o juiz de instrução criminal começou a ouvir os detidos, um tenente-coronel, director da prova de Comandos, o capitão médico do curso – ao qual a Polícia Judiciária Militar já imputava responsabilidades – e os cinco instrutores do curso, três tenentes e dois sargentos.

São suspeitos de crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física e crimes de omissão de auxílio, previstos no Código de Justiça Militar, informou a Procuradoria-Geral da República.

São agora nove os arguidos neste inquérito, liderado pela procuradora Cândida Vilar, numa investigação que foi entregue à Polícia Judiciária Militar. Os sete detidos juntam-se aos dois enfermeiros interrogados em Outubro.

Ao início da noite, ainda não eram conhecidas as medidas de coacção. Espera-se que o Ministério Público venha a pedir a prisão preventiva para os sete já que considera estar em causa o perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação do inquérito.

Como o PÚBLICO avançou esta sexta-feira, os relatórios da autópsia e posteriores exames complementares revelaram que os recrutas dos comandos que morreram só puderam beber água longas horas depois de treino intenso sob 40º Celsius e quando já tinham lesões neurológicas graves e irreversíveis. Os exames revelaram ainda sinais de diversas agressões e deixam clara a situação de desidratação extrema a que foram submetidos.

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