Judiciária faz buscas ligadas ao cibercrime contra o Estado

Em causa estarão ataques como aqueles que têm sido levados a cabo pelo grupo Anonymous Portugal.

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Miguel Manso

A Polícia Judiciária fez dezena e meia de buscas relacionadas com ataques informáticos contra o Estado. Em causa estarão, nomeadamente, ataques como aqueles que têm sido levados a cabo pelo grupo Anonymous Portugal.

Segundo uma primeira nota informativa da Procuradoria-Geral da República, divulgada esta quarta-feira de manhã, foram efectuadas na Grande Lisboa e noutros pontos do país 16 buscas domiciliárias, no âmbito de um inquérito em que estão a ser investigados diversos ataques informáticos – incluindo aqueles que tiveram lugar no passado 25 de Abril. Uma segunda nota informativa emitida pela mesma entidade dá conta de que foram constituídos 14 arguidos, que se juntam a outros 17 já constituídos anteriormente neste mesmo inquérito.Não foi efectuada, porém, qualquer detenção, tendo os suspeitos ficado apenas sujeitos a termo de identidade e residência.

A investigação encontra-se em segredo de justiça, estando em causa delitos como os de associação criminosa, dano informático e sabotagem informática. Um comunicado da Polícia Judiciária esclarece que a operação, que foi baptizada como Caretos II, ou C4R3T05 II, inclui — além das buscas — a identificação e localização de suspeitos, "os quais se encontrarão envolvidos na prática de crimes de sabotagem informática ('DDoS'), de dano informático ('defacing'), de acesso ilegítimo ('hacking') e de acesso indevido ('exfiltração de dados'), cometidos contra diversos sistemas informáticos do Estado Português e de empresas relevantes do sector privado". No ano passado, e no âmbito da Operação C4R3T05 I, as autoridades já tinham detido o fundador do site Tugaleaks.

Segundo o mesmo comunicado, a Judiciária prossegue as investigações, com o objectivo de acompanhar todos os casos concretos desta actividade criminal e de identificar "os autores da sua prática, instigação, reivindicação ou apologia".

"Já estamos na terceira guerra mundial. E trata-se de uma guerra cibernética", observa Manuel Lopes da Rocha, da sociedade de advogados PLMJ. Especializado neste tipo de fenómenos, o advogado critica as molduras penais aplicáveis a este tipo de crime, por as considerar demasiado leves. "Não há muitas condenações no cibercrime, e quando elas acontecem são baixas", considera. "Os tribunais ainda olham para o crime informático com uma certa tolerância".

Na realidade, a lei portuguesa do cibercrime, que data de 2009, já prevê condenações que podem, nos casos mais graves, atingir os dez anos de cadeia. É o caso do crime de sabotagem informática, nos casos em que os danos resultantes da pirataria forem de valor consideravelmente elevado ou atingirem uma actividade destinada a assegurar funções sociais críticas, como as cadeias de abastecimento, a saúde, a segurança e o bem-estar económico das pessoas ou o funcionamento regular dos serviços públicos.

"Que eu saiba, a pena de dez anos não tem sido aplicada. Tem de haver uma revisão da lei. A Polícia Judiciária é competente a investigar este crime, mas os tribunais têm de ser mais rápidos a julgá-lo", diz também Manuel Lopes da Rocha. "Porque, ao contrário dos tribunais, a Internet é rápida".

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