Três anos de prisão efectiva para homem que ateou fogo na Madeira

Confessou ter sido o autor do incêndio que deflagrou na freguesia da Camacha, no concelho de Santa Cruz.

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Imagem dos estragos causados por um dos incêndios na Madeira no Verão passado Miguel Manso

O Tribunal da Madeira condenou, nesta sexta-feira, a três anos de prisão efectiva o homem de 51 anos que foi acusado de ter ateado um fogo na zona da Camacha, na Madeira, na noite de 12 para 13 de Agosto de 2016. A defesa disse que considera a pena “excessiva”.

O homem, natural da Madeira, confessou ter provocado o incêndio de 12 de Agosto de 2016, na freguesia da Camacha, concelho de Santa Cruz, na zona Sul da Ilha da Madeira. Foi detido preventivamente pela Polícia de Segurança Pública na noite de 15 para 16 de Agosto, escreve a Lusa.

O julgamento começou a 8 de Fevereiro deste ano. Na primeira sessão do julgamento, o arguido confessou estar “muito arrependido” do que fez e afirmou não saber por que razão provocou o incêndio, relata o Diário de Notícias da Madeira (DN Madeira). O homem já tinha antecedentes criminais: foi condenado a um ano de prisão, em 2013, também pelo crime de incêndio florestal, razão pela qual o procurador da República, Paulo Oliveira, pediu uma pena “a rondar os quatro anos de prisão”, cita o DN Madeira.  

"O tribunal entendeu condenar a uma pena de três anos de prisão, que, tendo em conta os antecedentes criminais, não pode ser suspensa, é efectiva", afirmou o juiz presidente do colectivo, Filipe Câmara, citado pela Lusa. O juiz apontou que o homem "assumiu quase na íntegra os factos" de que vinha acusado.

No julgamento, ficou provado que o homem de 51 anos tinha sido o responsável pelo incêndio que deflagrou numa zona de mata e eucalipto no Vale Paraíso, junto à casa onde vivia com a mãe e um irmão, que deu o alerta aos bombeiros. Em tribunal, o homem assumiu que tinha consumido "álcool todo o dia", cita a Lusa.

No total, arderam 1200 metros quadrados de mato e algumas árvores. O juiz afirma que o fogo "só não atingiu maiores proporções dada a rápida intervenção dos bombeiros". Ao local, dirigiram-se seis elementos da corporação de bombeiros local, apoiados por duas viaturas.

O tribunal considerou que o arguido sabia que "punha em perigo bens materiais alheios e a vida integridade" de outras pessoas, mas levou em conta que "os danos não foram assim tão elevados".

O advogado de defesa, Ricardo Gouveia, disse aos jornalistas que a “pena foi excessiva” e que a escolha da medida da pena foi influenciada pelos antecedentes criminais do arguido. “Este arguido tinha todas as condições para beneficiar daquilo a que se chama juízo de prognose favorável, o cumprimento de uma pena não privativa", disse à Lusa.

Ricardo Gouveia apontou existir "um conjunto de atenuantes", nomeadamente, o arguido ter confessado o crime e assumir-se como “cuidador da família”. O advogado também referiu que o arguido precisa de "ajuda psiquiátrica e psicológica", apresentando "sintomas" de piromania, adiantando que "vai falar com a família do arguido para ponderar seriamente a apresentação de um recurso para obter uma pena menos gravosa".

Este incêndio foi o menos gravoso dos dois casos de pessoas detidas em Agosto por este tipo de crime. Um homem de 23 anos foi acusado de três homicídios, por ter, alegadamente, ateado fogo na freguesia de São Roque, nos arredores do Funchal. Este incêndio, que se propagou ao centro do Funchal, provocou três mortos, um ferido grave, dezenas de desalojados e de casas destruídas e prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros.

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