Gripe das Aves: Direcção-Geral da Saúde quer planos de acção em caso de epidemia

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As empresas deverão disponibilizar equipamentos para reduzir a transmissão da infecção, como máscaras cirúrgicas Manuel Gomes/PÚBLICO (arquivo)

A Direcção-Geral da Saúde recomendou às empresas portuguesas que criem planos de contingência para uma eventual epidemia de gripe das aves, tendo em conta os riscos para a saúde dos trabalhadores e a continuidade da actividade económica.

Para auxiliar os agentes económicos nacionais, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) divulgou ontem, através do seu site, um conjunto de medidas a seguir pelas empresas para estabelecerem os seus planos de contingência, embora não seja indicada nenhuma data para que os mesmos estejam concluídos.

De acordo com o cenário apresentado em Março pela DGS, sobre o impacto de uma pandemia de gripe em Portugal, entre 20 e 30 por cento da população portuguesa vai ficar retida em casa, seja por doença, para prestar cuidados a familiares ou por medo.

A DGS salienta que, "dado o grau de incerteza actual quanto às características da próxima pandemia de gripe", não é possível prever a sua "gravidade nem quem serão os grupos mais afectados", pelo que os planos de contingência das empresas portuguesas devem ter em conta os cenários internacionais e nacionais.

Uma nova actualização do Plano de Contingência português, adianta a DGS, vai estar disponível em Agosto.

Entre as medidas que as empresas devem incluir nos seus planos de acção contra um cenário pandémico, a DGS destaca a necessidade de identificar os recursos humanos e as actividades prioritárias que devem continuar a ser desenvolvidas durante a epidemia.

Determinar o potencial impacto da pandemia sobre as finanças da empresa, discutir com fornecedores e prestadores de serviço os seus planos de contingência, estabelecer um plano de comunicação de emergência e testar e rever os seus planos de acção periodicamente são também iniciativas recomendadas pela autoridade nacional de saúde pública.

Quanto ao impacto de uma eventual pandemia de gripe nos empregados e clientes da empresa, a DGS sugere, entre outros aspectos, que se preveja o absentismo e se apliquem medidas que diminuam a transmissão da infecção.

Entre estas contam-se alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes da empresa, evitando reuniões presenciais e postos de trabalho partilhados e privilegiando-se o recurso às vídeo e teleconferências e aos contactos por correio e por Internet.

As empresas devem também disponibilizar equipamentos para reduzir a transmissão da infecção, como equipamentos e produtos para lavar as mãos e máscaras cirúrgicas para trabalhadores e clientes que tenham sintomas respiratórios dentro das suas instalações.

A DGS recomenda também que sejam definidos procedimentos para ausências por doença, como a licença por doença imediata, "abandono voluntário do local de trabalho não punitivo, bem como regras para voltar ao trabalho em segurança", quando o doente "deixa de ser infeccioso".

Recomenda-se ainda a flexibilização laboral, nomeadamente o recurso ao teletrabalho e a horários por turnos.

Estes procedimentos, alerta a DGS, "têm de estar de acordo com as medidas legislativas emanadas pelo governo".

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