Governo ajusta fundos comunitários para ajudar Madeira a combater incêndios

Para acelerar execução do POSEUR, comparticipação pode chegar aos 95% nos projectos de adaptação do território às alterações climáticas.

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Miguel Manso

Depois dos incêndios que este mês devastaram a cidade do Funchal, o Governo já alargou o âmbito territorial do regulamento que define as condições de acesso e as regras de financiamento do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), passando a abranger a Região Autónoma da Madeira. Outra medida relevante, vertida na segunda alteração ao regulamento do programa, que foi publicada nesta quarta-feira em Diário da República, passa pelo aumento da taxa de comparticipação de alguns projectos, que poderá agora chegar aos 95%.

Na portaria publicada, refere-se que as acções integradas na rubrica “Promoção de investimentos para fazer face a riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes” passam a poder receber candidaturas da Madeira. Entre as operações elegíveis estão apoios para aquisição de equipamentos de protecção individual, de veículos de protecção e socorro (de forma a manter operacional o dispositivo especial de combate a incêndios florestais), bem como medidas de instalação de redes de defesa da floresta em terreno não privado, visando a diminuição de carga combustível e de acessos a pontos de água.  

A iniciativa prioritária de investimentos para fazer face a riscos de incêndio tinha uma dotação global de 57 milhões de euros – 50 milhões para aquisição de meios aéreos e combate aos incêndios e sete milhões para a “prevenção e gestão de riscos naturais e da actividade humana”, ainda antes deste alargamento à Madeira. Há outro tema que passou agora a ficar clarificado com a portaria: os apoios passam a contemplar o desassoreamento da Ria de Aveiro.

Nas alterações efectuadas ao regulamento do POSEUR, o Governo definiu ainda a possibilidade de aumentar de 85% para 95% a taxa de comparticipação de projectos que tenham sido “devidamente justificados” e alvo de uma deliberação Comissão Interministerial de Coordenação (CIC). As despesas elegíveis via Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) aprovadas pelos programas operacionais do Norte, Centro e Alentejo também podem atingir esta taxa. Já as aprovadas pelo programa operacional do Algarve poderão ser comparticipadas a 90% e, no caso de Lisboa, a 60%. Se houver deliberação da CIC nesse sentido, os pagamentos ao beneficiário podem ser efectuados a título de adiantamento.

A próxima reunião da CIC está agendada para 8 de Setembro e o ministro do Ambiente, que preside à comissão, vai propor que os casos de comparticipação máxima abranjam projectos de adaptação do território às alterações climáticas, como as intervenções na orla costeira, nas zonas de cheias e inundáveis e na protecção da floresta contra incêndios.

Ao PÚBLICO, Matos Fernandes explicou que esta alteração pretende “acelerar a execução dos fundos”, permitindo que as verbas gastas em 2016 e 2017 possam ter uma majoração na comparticipação. “Sentimos a clara necessidade de acelerar projectos que garantam a capacidade de o território se adaptar às alterações climáticas. É uma muito boa ajuda para se conseguir fazer mais com menos fundos nacionais”, afirmou.

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