Google recusa “apagar” nomes na Net e processa Protecção de Dados

Em causa está o chamado "direito ao esquecimento". Mais de 4300 portugueses pediram à Google para desaparecer dos resultados de pesquisas no motor de busca e a maioria dos pedidos foi chumbada. Há quatro acções em tribunal.

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Mais de 4300 portugueses pediram para que os seus nomes não aparecessem nas pesquisas Francois Lenoir/Reuters

Desde Maio de 2014, quando um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu contra a Google e instituiu o chamado "direito ao esquecimento", até sexta-feira, mais de 4300 portugueses pediram oficialmente ao motor de busca que deixasse de associar as pesquisas feitas pelo seu nome a determinados endereços de Internet, como páginas do Facebook, do Twitter ou do YouTube. Muito poucos tiveram sorte: analisando os dados da própria Google naquilo a que chama o seu relatório de transparência conclui-se que dos 15.857 endereços (URL, na sigla inglesa) reclamados por 4374 indivíduos, apenas um quarto foi removido.

Entre os portugueses descontentes com a decisão da Google, alguns recusaram baixar os braços: “Houve 37 pessoas que se queixaram à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) de que a Google não respondeu positivamente aos seus pedidos de desindexação de resultados a partir de pesquisas feitas pelos seus nomes”, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial da entidade liderada por Filipa Calvão.

Deste rol de queixas que começaram a chegar à CNPD ainda em 2014 (o acórdão é de 13 de Maio e o processo de remoção iniciou-se a 29 de Maio) foram emitidas decisões sobre 24 casos. Alguns foram arquivados (porque, por exemplo, se constatou que os links já não estavam disponíveis), mas na maioria a comissão considerou que as recusas não tinham fundamento. Ainda que as decisões da CNPD sejam vinculativas, em quatro casos a Google optou por ir para tribunal. As acções correm no Tribunal Administrativo de Circulo Lisboa.

Google diz estar "empenhada"

"A Google está empenhada na implementação do direito ao esquecimento de forma cuidadosa e consciente, isso inclui trabalhar de perto com as autoridades de protecção de dados”, afirmou fonte oficial da empresa. “Como esta é uma nova área do direito” isso passa, por vezes, por solicitar “a reavaliação judicial de casos", acrescentou. 

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Uma estratégia que, para alguns juristas com os quais o PÚBLICO falou, pode ser vista como uma forma de a empresa ir procurando criar precedentes nos diversos Estados-membros que lhe deem suporte para contrariar o entendimento do TJUE em decisões futuras.

Na verdade, direito ao esquecimento talvez seja uma expressão pouco rigorosa, porque a informação (uma notícia, uma fotografia, um post num blog) continua na Internet, nos sites originais, e pode ser consultada se se souber lá chegar sem ser através da consulta de um nome no motor de busca.

Quando qualquer pesquisa com o seu nome deixa de devolver a lista de resultados que em condições normais apareceria, um cidadão consegue que se elimine aquela espécie de facilitador de acesso a toda a informação que existe online sobre si (e que até pode ter sido publicada por terceiros), mas não desaparece da Internet. A própria Google dá o exemplo no relatório: “Se aprovássemos o pedido de remoção de um artigo sobre João Santos e a sua viagem a Paris, não apresentaríamos os resultados de consultas” com o nome João Santos, “mas apresentaríamos os resultados de uma consulta” como viagem a Paris.

O espanhol Mario Costeja González pretendia que a consulta ao seu nome deixasse de devolver links sobre dívidas antigas e conseguiu-o (embora agora apareça associado ao acórdão pioneiro e toda a gente conheça a história). A questão é que a decisão do TJUE, que considerou que o interesse económico legítimo da Google em indexar, armazenar e divulgar informações não se pode sobrepor aos direitos das pessoas (salvo algumas excepções de interesse público), também deixou a decisão nas mãos da empresa.

Empresa tem "equipa de revisores"

Para analisar os pedidos que chegam dos quatro cantos da Europa - para remover endereços na pesquisa do Google e no motor de busca de imagens, de vídeos e Google Notícias -, a Google tem uma “equipa de revisores formados especialmente para esse efeito”, instalados em Dublin, onde está a sua sede europeia. Os “casos difíceis e desafiantes” ficam sujeitos à apreciação dos quadros superiores e advogados, explica a empresa.

As decisões devem ter em conta “os direitos dos indivíduos” e atender a critérios como “a ausência clara de interesse público” dos conteúdos ou a existência de “conteúdos relacionados com menores”, por exemplo. Se o segundo critério é perfeitamente objectivo, o primeiro é sujeito a interpretação, o que poderá ajudar a explicar a elevada taxa de recusas. Dos 722.893 pedidos oficiais de europeus requerendo a eliminação de um total de mais de 2,035 milhões de endereços de Internet só foram aceites 43,1% (só a República Checa supera a média, com 51% dos pedidos aceites). A maioria dos URL removidos são conteúdos de Facebook.

A Google admite que “o processo de determinação do interesse público dos conteúdos é complexo” e inclui, por exemplo, analisar se “estão relacionados com a vida profissional, um crime anterior, um cargo político ou uma posição na vida pública do requerente”. A empresa também avalia se “os conteúdos são da autoria do próprio requerente, documentos governamentais ou de natureza jornalística”.

Mas para a CNPD o raciocínio é claro: a lei confere aos cidadãos o direito de se oporem ao tratamento dos seus dados pessoais e os resultados devolvidos por uma pesquisa constituem sempre um tratamento de dados por parte do motor de busca (que o faz com um interesse económico já que é através dos dados que recolhe dos seus utilizadores, como os das pesquisas, que consegue direccionar a publicidade com a qual obtém a esmagadora maioria das receitas). “A Google deve sempre respeitar a vontade expressa pelos titulares dos dados”, é esse “o critério único que a lei e a directiva [de protecção de dados]”consideram “como relevante e atendível”, sustenta a comissão numa deliberação consultada pelo PÚBLICO.

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A decisão surgiu de uma queixa de uma figura pública face à recusa da Google em proceder à desassociação dos resultados, invocando argumentos como “a [sua] influência na vida pública” e “o interesse público” dos conteúdos. A CNPD diz que sim, que é necessário acautelar “eventuais e ponderosas razões de interesse público ou de comprovado interesse mediático” que justifiquem a manutenção da lista de resultados das consultas. Porém, acrescenta que esses motivos não são “imediatamente auto-suficientes” para a recusa de um pedido: haverá sempre que se fazer a ponderação com os “direitos fundamentais do visado”, que por serem figuras públicas “não vêem negado” o direito fundamental ao bom nome e reputação e à reserva da intimidade da vida privada”.

Além disso, “é inquestionável que não cabe à Google determinar o interesse público da informação”, diz a CNPD nesta deliberação (que não foi contestada), em que determina que a empresa deve atender à decisão, sob pena de incorrer no crime de desobediência.

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