Falta de autorização custa 1500 euros a pastelaria

Proprietário da pastelaria alegou que as câmaras só recolhiam imagens e que estas não eram gravadas.

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bruno lisita

Foi uma acção de fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que fez nascer este processo de contra-ordenações. Tudo aconteceu em 21 de Outubro de 2015, num café com pastelaria no Pombal.

Na vistoria, os inspectores da ASAE verificaram que existia um sistema de videovigilância, composto por quatro câmaras, em pleno funcionamento, mas sem a devida autorização por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

À ASAE, o proprietário da pastelaria garantiu que o sistema estava ainda em fase de testes e que o tinha instalado porque tinha sido assaltado recentemente.

Logo no dia seguinte, a empresa entregou um pedido de autorização na Comissão Nacional de Protecção de Dados, que foi aprovado a 23 de Outubro. Na defesa apresentada à comissão, o empresário garante que as câmaras apenas recolhiam imagens não procedendo a qualquer gravação. Sustenta, por isso, que não violou a lei.

Porém, a comissão não valorizou o argumento e realçou que a simples visualização das imagens sem qualquer autorização constituiu uma infracção. A falta de autorização é, em regra, punida com uma multa mínima de quase 3000 euros, que pode chegar, em último caso, aos 30 mil. O empresário pediu depois que a existir punição ela ficasse pela admoestação, o que foi negado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. O organismo recordou que a regulamentação do sistema de videovigilância pretende assegurar “a prevenção e dissuasão da prática de actos ilícitos mediante a inevitável introdução de restrições ao direito de reserva da intimidade da vida privada”, previsto na Constituição da República Portuguesa.

“Daí que a violação desses regras, ainda que negligente, assuma sempre um grau cuja gravidade se não pode depreciar”, fundamentou a Comissão Nacional de Protecção de Dados. No entanto, neste e noutros casos, aquele organismo considerou como atenuante o facto de a empresa ter regularizado quase de imediato a situação verificada, reduzindo para 1500 a multa aplicada.

A deliberação foi tomada a 31 de Maio deste ano e, como sempre, a comissão deu 10 dias ao empresário para pagar a coima.     

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