Face Oculta: três horas à espera de um acórdão que não chegou
Esta quarta-feira apenas foram conhecidas 12 das 1152 páginas do acórdão da Relação no processo Face Oculta. Ninguém teve conhecimento dos fundamentos invocados pelos juízes que decidiram os recursos.
A leitura da decisão do Tribunal da Relação do Porto no processo Face Oculta estava marcada para esta quarta-feira às 14h30. Mas logo à chegada todos perceberam que, como é habitual, os três juízes que reanalisaram o caso apenas depositariam o acórdão na secretaria. Cerca de uma dezena de advogados e ainda mais jornalistas tiveram que esperar mais de três horas por um acórdão que não chegou.
Às 17h30, já a secretaria da Relação estava fechada havia uma hora e meia, e um funcionário chamou os advogados para consultarem uma tabela que apenas os informava se os respectivos recursos tinham sido “providos”, “parcialmente providos” ou “negado o provimento”. Só depois disso as tais tabelas foram afixadas, já depois do advogado de Armando Vara admitir à saída que o recurso do seu cliente tinha sido indeferido, o que significava que a condenação tinha sido confirmada. Além daquela informação, as pautas só adiantavam que todos os recursos tinham sido decididos por unanimidade.
Mas a espera dos advogados (e de pelo menos um arguido que optou por esperar no interior do carro junto do Palácio da Justiça do Porto) não lhes valeria sequer o acesso ao acórdão, deixando vários defensores indignados depois de uma espera de três horas. O documento não foi entregue a nenhumas das partes do processo: arguidos, assistentes e Ministério Público. Isso mesmo foi confirmado pelo procurador-geral adjunto que acompanhou o caso na Relação e que a meio da tarde se juntou ao grupo de advogados e jornalistas.
Na página da Internet da Relação do Porto foi divulgado perto das 18h a decisão relativa a cada um dos arguidos, com a indicação das penas revistas e das absolvições. Os fundamentos, no entanto, só serão conhecidos nos próximos dias, já que as notificações seguirão por correio. O acórdão da primeira instância tinha 2781 páginas, o da Relação tem 1152. Só as últimas 12 foram conhecidas esta quarta-feira.