Correio da Manhã e ama de “Cristianinho” condenados por devassa da vida privada

Jornal defende que está em causa “interesse público" porque existe "uma curiosidade das pessoas em geral sobre aspectos da vida do futebolista".

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A 4 de Julho de 2010 Ronaldo anunciou no Facebook que tinha sido pai de um filho, "com custódia exclusiva" Reuters

O Correio da Manhã foi condenado por crime de devassa da vida privada agravada, por causa de uma notícia sobre a mãe do filho do futebolista Cristiano Ronaldo. A fonte de informação do artigo, uma antiga ama da criança, foi condenada pelo mesmo crime, refere a sentença dos Juízos Criminais de Lisboa, conhecida na passada sexta-feira. O jornal vai recorrer da decisão.

Em causa está a notícia Ama revela segredos do clã Aveiro, publicada a 6 de Agosto de 2011 na revista Vidas deste jornal, em que é ouvida Maria Manuela Rodrigues, que tomou conta do filho de Cristiano Ronaldo durante 10 meses. A ama dá pormenores sobre a forma como o filho do jogador de futebol teria sido concebido, dizendo que, para ser pai, Ronaldo teria recorrido aos óvulos de uma mulher e à barriga de outra.

No dia seguinte, a 7 de Agosto, o jornal Record publica uma notícia com o mesmo teor, não assinada, intititulada A secreta mãe de Cristianinho. Apesar de também ter sido acusada neste processo, a publicação desportiva acabou absolvida, por não se ter provado o envolvimento dos seus jornalistas, um vez que a notícia não era assinada.

Recorde-se que, quando o filho do futebolista nasceu, a 4 de Julho de 2010, este anunciou na sua página do Facebook que tinha sido pai, escrevendo: “Conforme combinado com a mãe do bebé, a qual prefere manter confidencial a sua identidade, ficarei com a custódia exclusiva do meu filho. Não serão reveladas mais informações sobre assunto e peço a todos que respeitem integralmente o meu direito (e o da criança) à privacidade”.

Em conflito neste caso estão sobretudo dois direitos. O Correio da Manhã e o Record dizem que a notícia se enquadra no direito à liberdade de expressão e de imprensa, defendendo haver “interesse público legítimo e relevante” na informação. Já o futebolista acusa os jornais, na pessoa dos seus directores e jornalistas, de terem violado o seu direito à reserva da intimidade da vida privada, crime punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.

O juiz deu razão ao futebolista. O director-adjunto do Correio da Manhã, Armando Pereira, foi condenado a uma multa de 3900 euros, enquanto as duas jornalistas que assinaram o artigo terão que pagar 800 euros cada uma. Também a ama, “depositária da confiança da família”, foi multada em 1530 euros.

O advogado de Cristiano Ronaldo, Rui Patrício, considera que “a sentença constitui um marco importante acerca do equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a reserva da vida privada.” Já o director do Correio da Manhã, Octávio Ribeiro, diz que a grande questão neste caso é o facto de a lei portuguesa proibir a existência de crianças de pai ou mãe incógnitos: "Isso era antes do 25 de Abril. Acha que algum bebé em Portugal pode não saber quem é o pai ou a mãe?". Na sua opinião, com esta decisão "a partir de agora há uma justiça para pobres, outra para ricos e outra para o Cristiano Ronaldo". A sentença aborda a questão, mas frisa que aquilo que é público "é a filiação e os demais dados do assento de nascimento, não a forma de concepção".

Os jornais disseram em sua defesa que é Cristiano Ronaldo quem escolhe expor a sua vida privada, nomeadamente “publicando nas redes sociais comentários e fotografias do ‘Cristianinho’” e dando entrevistas em que “mostra as suas casas, onde dorme, onde come, onde passa os aniversários dos seus familiares”. O juiz considerou, porém, que “os arguidos tinham perfeita noção de que a notícia incidia sobre a esfera da vida privada, pois incidia sobre factos relacionados com a forma como terá sido concebida a criança.”

Os jornais invocam “o interesse público evidente", uma vez que, "como é público e notório existe uma curiosidade das pessoas em geral sobre aspectos da vida” do futebolista. Um argumento que o tribunal não acolhe, dizendo que “os arguidos parecem confundir o interesse público com o interesse do público”. Existiria “interesse público relevante” se estivessem em causa “factos cujo acontecimento pudesse influir no leque de escolhas que o cidadão tem o direito de fazer nos planos social, político, cultural e económico, numa sociedade democrática e aberta”. Ora nada disse acontece, uma vez que o que está em causa “é a satistação da natural, admite-se, curiosidade sobre aspectos da vida privada de alguém que alcançou notável de projecção mediática”. A situação seria diferente se estivessem, por hipótese, em causa “actos da vida privada de um estadista ou de alguém que, por qualquer forma, gere a coisa pública”, refere a sentença. “Sem desprimor (...), por mais conhecido que seja", Cristiano Ronaldo "não deixa de ser apenas um mero desportista”, não estando em causa nenhum facto relacionado com a sua actividade profissional.

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