Condenado casal que manteve filhos vários anos em cativeiro

Quando foram encontrados, o filho estava fechado num quarto com grades e a filha estava a vaguear pela casa

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Libertados de casa, Maria e João foram depois encaminhados para o Centro Social do Pisão

Condenação para o casal que manteve os dois filhos em cativeiro durante, pelo menos, oito anos em sua casa, no bairro da Amoreira, na freguesia de Alcabideche, no concelho de Cascais. A mulher foi condenada a uma medida de internamento. Já o marido foi condenado de prisão efectiva, refere a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, no comunicado emitido nesta terça-feira.

António e a irmã, Ana, foram encontrados por Filipe Costa, comandante da GNR de Alcabideche, a 2 de Junho do ano passado. O homem, de 41 anos, estava fechado num quarto com grades. A mulher, de 39, não estava acorrentada. Estava a vaguear pela casa, de onde não saía há anos.

“Em toda a casa respirava-se um ar pútrido”, acusou o Ministério Público. António e Ana tinham um discurso confuso. Nenhum deles conseguia explicar há quanto tempo durava o encarceramento. Estiveram mais de um mês internados no Hospital de Cascais. Foram depois encaminhados para o Centro Social do Pisão. 

A decisão foi proferida a 19 de Outubro. O Tribunal de Cascais deu como provado que, durante mais de 20 anos, Maria e João “molestaram física e psicologicamente os dois filhos, que padeciam de problemas do foro psicológico”. Pelo menos desde 2007, mantinham-nos enclausurados “por forma a isolarem-nos do mundo exterior e impedirem que se ausentassem da casa onde residiam".

Durante os anos de cativeiro, António e Ana "foram obrigados a viver em condições degradantes, sem cuidados básicos de higiene, alimentação e saúde", o que "determinou graves problemas na sua saúde física e mental". Por diversas vezes, os pais "agrediram e ameaçaram vizinhos que tentaram aproximar-se da casa onde residiam, bem como um militar da GNR".

Por considerar a mulher, de 62 anos, inimputável, o tribunal condenou-a a uma "medida de segurança de internamento pelo período mínimo de três e máximo de dez anos". "A arguida aguarda os ulteriores termos do processo sujeita à medida de coacção de internamento preventivo em hospital psiquiátrico", refere ainda a nota informativa. Sofre de uma “psicose paranóide de tipo persecutório”, que a faz duvidar de todos. Já o marido, de 70 anos, aguardou julgamento em liberdade, foi considerado imputável e condenado a uma pena de prisão efectiva de oito anos e nove meses.

 

 

 

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